Atalho

Novas regras de preços de transferência: as informações financeiras de empresas com capital aberto no Brasil como potenciais comparáveis

Amplamente debatida desde a sua publicação nos últimos dias de 2022, a Medida Provisória nº 1.152/22 (MP 1.152/22) promoveu alterações relevantes na legislação de preços de transferência em vigor no país. Caso seja convertida em lei até o dia 01 de junho de 2023, a princípio a MP entrará em vigor em 01 de janeiro de 2024 (para aqueles que não optarem pela vigência já em 2023).

As regras introduzidas pela MP 1.152/22 estão em linha com as diretrizes difundidas internacionalmente pela OCDE. Como consequência, a legislação brasileira incorporará o princípio arm’s length e as empresas brasileiras terão que adotar diversos novos procedimentos, dentre eles, a realização de estudos de comparáveis para que seja possível definir os preços praticados com partes vinculadas no exterior, de acordo com as condições de mercado.

Considerando que, atualmente, mais de 300 empresas de capital aberto de diversos setores operam no Brasil, economistas de Ablfs McKfnzif, com quem temos acordo de cooperação estratégica, prepararam um breve estudo estatístico acerca do potencial dessas empresas atenderem aos requisitos de comparabilidade nos casos de adoção dos métodos de preços de transferência baseados em índices de lucratividade.

Caso o potencial das empresas brasileiras de capital aberto se confirme, o estudo indica que o Brasil se diferenciaria dos demais países da América Latina, que costumam depender exclusivamente de dados de empresas estrangeiras para a condução da análise de comparabilidade.

Acesse o estudo aqui.

A pauta do STF e do STJ para o 1º Semestre de 2023

Nosso time Tributário compilou as matérias julgadas pelo STF e STJ em 2022, bem como os casos já pautados e as expectativas para o 1º Semestre de 2023.

São muitos assuntos importantes que impactam os negócios, o ambiente tributário e demandam a atenção do mercado e de nossos clientes.

Clique aqui para acessar a agenda do primeiro semestre de 2023.

Para rever os casos julgados em 2022, clique aqui.

Novo pacote econômico do Governo Federal: Programa Litígio Zero, Alteração do voto de qualidade do CARF e outros

Em resumo

Informamos que, em 12 de janeiro de 2023 (quinta-feira), foram publicadas Medidas Provisórias (MPs), Decretos e Portarias com a finalidade de reduzir o déficit no orçamento do Governo Federal, a exemplo do abaixo:

Medidas de Recuperação Fiscal que afetam os contribuintes

  • Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 1/2023: Institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF;
     
  • Medida Provisória nº. 1.160/2023: (i) Possibilidade de Denúncia Espontânea de tributos federais, sem multa, até 30/04/2023 e (ii) retorno da existência de voto de qualidade, pelo Conselheiro presidente da Turma (Representante do Fisco), em caso de empate de julgamento no CARF;
     
  • Medida Provisória nº. 1.159/2023: Exclui o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins, a partir de 1º de maio de 2023 (respeito à anterioridade nonagesimal);
     
  • Expectativas futuras: (i) Reoneração de PIS/COFINS e CIDE sobre combustíveis, ainda a ser alinhada com a Petrobrás e (ii) Esclarecer se haverá aplicação da anterioridade nonagesimal para os efeitos do Decreto nº. 11.374/2023 que majorou as alíquotas de PIS/COFINS sobre receitas financeiras, e que já é objeto de liminares judiciais favoráveis;

Outras medidas administrativas do Governo Federal

  • Medida Provisória nº. 1.158/2023, Decreto nº. 11.379/2023 e Decreto nº. 11.380/2023: Criam regras administrativas sobre (i) o Conselho Monetário Nacional, (ii) o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, (iii) o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, e (iv) a manutenção de restos a pagar não processados (RAPs).

Mais detalhes

Medidas de Recuperação Fiscal que afetam os contribuintes

  • Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 1/2023: Institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF.
     
    • Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas:
       
      • 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa);
         
      • Até 12 meses para pagar;
         
      • Até 60 salários mínimos;
         
      • Independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento;
         
    • Pessoas jurídicas, com autuações de valores maiores que 60 salários mínimos:
      • Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação);
         
      • Novidade: possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito;
         
      • Até 12 meses para pagar;
         
      • O prazo para aderir ao programa começa em 1º de fevereiro e termina em 31 de março;
         
      • A adesão poderá ser feita por meio do portal e-CAC da Receita Federal; 
         
  • Medida Provisória nº. 1.160/2023: Possibilidade de Denúncia Espontânea de tributos federais.
     
    • Possibilidade de auto-regularização, sem multa de mora ou de ofício, apenas com juros SELIC;
       
    • Inclusive para contribuintes com fiscalização já iniciada até 12 de janeiro 2023;
       
    • O prazo para efetivação (declaração e pagamento) se encerra em 30 de abril de 2023;
       
  • Medida Provisória nº. 1.160/2023 e Portaria a ser publicada: Alterações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
     
    • Retorno da validade da regra de voto de qualidade, pelo Conselheiro presidente da Turma (Representante do Fisco), em caso de empate de julgamento no CARF (§ 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235/1972);
       
    • Revogação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002 que determinava que, em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235/1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte;
       
    • Determina que débitos de até mil salários mínimos terão decisão administrativa definitiva em primeira instância (Delegacia Regional de Julgamento – DRJ);
       
    • Foi anunciado que ainda será publicada Portaria que altera o Regimento Interno do CARF para majorar o valor de alçada de recurso de ofício para R$ 15.000.000,00. Ou seja, para casos de valor inferior, a decisão de primeira instância (DRJ) que cancelar o débito será definitiva.
       
  • Medida Provisória nº. 1.159/2023: Exclui o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins.
     
    • Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia excluído o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, mas definiu o alcance da medida só no fim de 2021. No entanto, perdurou uma polêmica sobre se o cálculo dos créditos tributários de PIS/Cofins deveria incluir ou retirar o ICMS;
       
    • Os créditos tributários representam tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva que podem ser devolvidos às empresas ou usados para abater o pagamento de outros tributos. A MP definiu que os créditos de PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS, apenas sobre a base de cálculo determinada pelo STF. Isso resultará em mais arrecadação para a União.
       
    • Em respeito à regra constitucional da anterioridade nonagesimal, esta regra só começa a produzir efeito a partir de 1º de maio de 2023.
       
  • Expectativas futuras:
     
    • Reoneração de PIS/COFINS e CIDE sobre combustíveis, ainda a ser alinhada com a Petrobrás;
       
    • Esclarecer se haverá aplicação da anterioridade nonagesimal para os efeitos do Decreto nº. 11.374/2023 que majorou as alíquotas de PIS/COFINS sobre receitas financeiras. Ainda não foi publicado nenhum ato legal, infralegal ou interpretativa sobre o assunto. Algumas empresas já obtiveram liminar judicial para reconhecer o seu direito à aplicação da anterioridade nonagesimal;

Outras medidas administrativas do Governo Federal

  • Medida Provisória nº. 1.158/2023, Decreto nº. 11.379/2023 e Decreto nº. 11.380/2023: Criam regras administrativas sobre:
     
    • O Conselho Monetário Nacional,
       
    • O Conselho de Controle de Atividades Financeiras,
       
    • O Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais,
       
    • A manutenção de restos a pagar não processados (RAPs).

Também foi anunciada a intenção de reduzir R$ 50 bilhões em despesas (revisão de contratos e programas e autorização para gastar abaixo do previsto na lei orçamentária).

As medidas anunciadas têm o objetivo de reduzir, ou até mesmo acabar, com o déficit primário (despesas maiores que receitas, sem contar juros) de R$ 231,5 bilhões nas contas do Governo Federal neste ano de 2023.

Estamos à disposição para ajudá-los a entender em detalhes os impactos e alternativas aplicáveis aos pontos endereçados neste alerta. Por favor, entre em contato com um dos membro de nossa equipe.

Este informativo constitui apenas uma revisão geral das matérias tratadas e não se constitui numa opinião ou consulta jurídica.

Sócio Rafael Gregorin fala ao JOTA sobre MP referente a voto de qualidade no Carf

O sócio Rafael Gregorin, do grupo Tributário, concedeu entrevista ao portal JOTA sobre a Medida Provisória referente ao retorno do voto de qualidade no Carf (Conselho Administrativo de Resultados Fiscais). A divulgação da MP é esperada nos próximos dias e está entre as medidas que devem compor o conjunto de ações que o Ministério da Fazenda pretende adotar para melhorar o resultado fiscal.

Clique aqui para ler.

Sócio Telirio Saraiva concede entrevista ao JOTA sobre revogação do Decreto 11.322/22

Em conversa com o portal JOTATelirio Saraiva, sócio do grupo Tributário, comenta a revogação do Decreto 11.322/22, que, em 30 de dezembro de 2022, havia determinado a redução das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. A ação gerou dúvidas em relação ao prazo de 90 dias para a retomada da coleta das contribuições, previsto por lei. Telirio aponta, ao longo do texto, as principais dificuldades que podem ser enfrentadas pelas empresas e o que esperar dessa situação.

Leia aqui.

Associado Paulo Carvalho integra matéria publicada pela Folha de S.Paulo sobre segurados do INSS

O associado Paulo Carvalho, do time Tributário, participou de matéria da Folha de S.Paulo sobre como receber os atrasados do INSS após vitória na Justiça. Ele detalhou como o prazo para recebimento é aplicado.

Leia aqui.

A matéria foi replicada em diversos portais.

Confira:

Sócias Simone Musa e Clarissa Machado falam sobre MP focada em preços de transferência, ao jornal Valor Econômico

Em matéria do jornal Valor Econômico, as sócias tributaristas Simone Dias Musa e Clarissa Machado elucidam pontos relevantes trazidos pela Medida Provisória 1.152/22, publicada ontem, 29 de dezembro sobre as alterações na legislação de preços de transferência adotadas para o controle de operações realizadas por contribuintes brasileiros com partes relacionadas no exterior. As alterações fazem parte, inclusive, de diretrizes debatidas pela OCDE.

Pensando sempre à frente, na manhã de hoje, as sócias Clarissa Machado e Luciana Nobrega conduziram um webinar, promovido pelo nosso escritório, para mais de 200 clientes, com a finalidade de detalhar as alterações, discutir os próximos passos e o que esperar dessas mudanças.

Leia a matéria completa aqui.

Paulo Carvalho comenta Lei 14.441, publicada nesta semana

O jornal Folha de S. Paulo destacou a possibilidade de ampliação do chamado “pente-fino” nos benefícios concedidos pelo INSS, relacionados a invalidez, conforme autoriza a Lei 14.441, publicada pelo Diário Oficial no início da semana.

A mesma Lei, porém, teve vetado o trecho sobre a gestão de imóveis da Previdência. De acordo com o texto, que ficou de fora da publicação, a União poderia vir a custear despesas com imóveis do Fundo do Regime Geral, tema analisado pelo advogado Paulo Carvalho, de nosso time Previdenciário.

Leia aqui.

Receita Federal publica editais de adesão à transação do contencioso e confirma a liberação do sistema para transação individual

Receita Federal publica editais de adesão à transação do contencioso e confirma a liberação do sistema para transação individual    Em resumo

No dia 01 de setembro de 2022 a Receita Federal publicou os Editais de Transação por Adesão RFB nºs 01/2022 e 02/2022, que regulamentam a adesão à transação tributária para duas modalidades resumidas abaixo:



Além disso, desde 01 de setembro de 2022 está em vigor transação individual proposta pelo contribuinte, instituída pela Portaria RFB 208/2022, a qual não depende de edital e pode ser proposta pelo contribuinte no Portal e-CAC. Abaixo as principais informações da portaria:



A Portaria RFB 208/2022 também previu a transação individual simplificada, mas que somente poderá ser celebrada a partir de 01 de janeiro de 2023.

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