Atalho

Sócia Luciana Nobrega fala ao portal JOTA sobre Medida Provisória 1.152/22

Foi publicada, recentemente, a Medida Provisória (MP) 1.152/22, que traz alterações na legislação de preços de transferência no Brasil. Alinhadas ao padrão utilizado pelos países membros da OCDE, as normas instituídas pela MP acabam por revogar o modelo de preço de transferência com base em margens fixas de lucro e permitem uma maior integração da economia brasileira ao mercado internacional.

Luciana Nobrega, sócia do grupo Tributário, discute outras vantagens previstas pelas novas regras, que também se destacam por evitar a dupla tributação em operações de multinacionais verificada no sistema atual e trazer maior conformidade com a realidade comercial.

Confira aqui.

Sócias Simone Musa e Clarissa Machado falam sobre MP focada em preços de transferência, ao jornal Valor Econômico

Em matéria do jornal Valor Econômico, as sócias tributaristas Simone Dias Musa e Clarissa Machado elucidam pontos relevantes trazidos pela Medida Provisória 1.152/22, publicada ontem, 29 de dezembro sobre as alterações na legislação de preços de transferência adotadas para o controle de operações realizadas por contribuintes brasileiros com partes relacionadas no exterior. As alterações fazem parte, inclusive, de diretrizes debatidas pela OCDE.

Pensando sempre à frente, na manhã de hoje, as sócias Clarissa Machado e Luciana Nobrega conduziram um webinar, promovido pelo nosso escritório, para mais de 200 clientes, com a finalidade de detalhar as alterações, discutir os próximos passos e o que esperar dessas mudanças.

Leia a matéria completa aqui.

Preços de Transferência – Governo Federal Publica Medida Provisória Para Alinhamento Com Diretrizes Da OCDE

O Governo Federal publicou na data de hoje (29 de dezembro de 2022) a Medida Provisória nº 1.152/22 (MP 1.152/22), que promove alterações na legislação de Preços de Transferência adotadas para o controle de operações realizadas por contribuintes brasileiros com partes vinculadas no exterior.

Como esperado, as regras introduzidas pela MP 1.152/22 estão em linha com as diretrizes difundidas internacionalmente pela OCDE e a sua introdução no Brasil representa um dos principais avanços para o ingresso do país na Organização.

A partir dessas mudanças, as margens fixas previstas na legislação atual não serão mais aplicáveis e as empresas brasileiras passarão a realizar análises de riscos e funções de seus negócios, bem como estudos de comparáveis (o chamado benchmark analysis), para que seja possível definir os preços a serem praticados com partes vinculadas no exterior, de acordo com as condições de mercado.

A MP 1.152/22 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, devendo ser convertida em Lei até dia 1º de junho de 2023 (prazo de vigência de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, excluído o período de recesso do Congresso Nacional). Os contribuintes podem optar pela aplicação antecipada da MP 1.152/22 para o ano-calendário de 2023.

Discutiremos os detalhes das mudanças introduzidas na legislação de preços de transferência em webinar a ser realizado amanhã, dia 30 de dezembro, às 10h, cuja inscrição pode ser feita por meio do link abaixo:

Webinar: Medida Provisória sobre alteração dos preços de transferência

Esperamos por você. Traga suas dúvidas.

Artigo: Política fiscal evolui em acordo com o Reino Unido

Recentemente, foi assinado o Acordo de Dupla Tributação (Tratado) entre Brasil e Reino Unido, instrumento voltado à Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e à Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais.

Em artigo assinado pela sócia Luciana Nobrega, do grupo Tributário, com exclusividade para o jornal Valor Econômico, destaca-se que o Tratado reflete uma mudança significativa na política fiscal brasileira, convidando, e, assim, parceiros comerciais importantes à retomada de negociações para a conclusão de acordos similares. O Tratado sinaliza os esforços do Brasil em ajustar seu sistema tributário aos padrões internacionais, especialmente aqueles recomendados pela Organização para o Comércio e Desenvolvimento Econômico (OCDE). De acordo com a autora, esse movimento provavelmente trará alterações legislativas de importante impacto para multinacionais.

Curso Executivo de Preços de Transferência é concluído com sucesso

Em dezembro, nosso grupo tributário realizou, por meio de ação exclusiva oferecida a clientes, a nona e última aula do “Curso Executivo de Preços de Transferência”, que teve como intuito a capacitação técnica de profissionais da área tributária em preparação à mudança legislativa para adequação das regras brasileiras de preços de transferência ao modelo OCDE.
 
Promovida por Trench Rossi Watanabe e Ablfs McKfnzif, por meio da rede de cooperação estratégica, e pela Escola de Negócios Saint Paul, a formação foi liderada pelas sócias tributaristas Clarissa Machado e Luciana Nobrega, reforçando assim a tradição e excelência da área tributária, com o olhar direcionado ao futuro e ao adiantamento de soluções para nossos clientes. Durante as aulas, os participantes tiveram acesso a discussões bastante atuais e direcionadas, com excelência técnica, olhar apurado e debates aprofundados.
 
O encontro contou, ainda, com a participação dos sócios Antonio Russo e Carlos Linares, de Ablfs McKfnzif, que compartilharam a vasta experiência na aplicação das regras de preços de transferência modelo OCDE às operações de multinacionais.
 
Com um total de 150 participantes, o curso gratuito encerrou sua segunda edição com mais de 18 horas de conteúdo, estruturado em duas sessões híbridas e sete online.

Assinado o tratado para evitar a dupla tributação entre Brasil e Reino Unido

Em resumo

Em 29 de novembro de 2022 foi assinado o Acordo para Evitar a Dupla Tributação entre Brasil e o Reino Unido (“Tratado”).

O Tratado entrará em vigor após a finalização dos trâmites legislativos no Brasil e no Reino Unido e a troca de notificações entre os dois países.

Mais detalhes

Destacamos abaixo os principais aspectos do Tratado, sem prejuízo de outros que podem ser relevantes a depender do caso concreto:

  1. O artigo 10 do Tratado pode ser relevante e atrativo no cenário de uma eventual reforma tributária no Brasil que estabeleça a tributação na fonte sobre dividendos distribuídos por empresas brasileiras; 
     
  2. O artigo 11 prevê a alíquota de 15% como regra geral para a tributação na fonte sobre juros (incluindo juros sobre o capital próprio), porém prevê isenção para pagamentos realizados a plano de pensão ou ao Governo do outro Estado Contratante; 7% para bancos ou seguradoras em financiamentos para projetos de infraestrutura ou utilidades públicas com prazo mínimo de 5 anos e 10% em operações com bancos ou seguradoras em geral, títulos negociados em bolsa e venda a crédito de máquinas e equipamentos;​
     
  3. A maior parte dos tratados assinados pelo Brasil prevê a alíquota de 15% como limitação para tributação na fonte sobre o pagamento de royalties a beneficiários residentes nas duas jurisdições contratantes, com algumas exceções sujeitas à 10%. O Tratado com o Reino Unido é, portanto, mais benéfico ao estabelecer a alíquota e 10% a todos os tipos de royalties;
     
  4. ​Diferentemente da maioria dos tratados já firmados pelo Brasil, e em linha com os tratados mais recentes assinados com Suíça e Singapura, o Tratado com o Reino Unido possui um artigo específico que trata de Serviços Técnicos, autorizando a tributação na fonte sobre pagamentos a título de remuneração por serviços de natureza gerencial, técnica ou de consultoria. Todavia, ele inova ao reduzir as alíquotas aplicáveis a 8% durante os primeiros dois anos de vigência do Tratado, 4% durante os terceiro e quarto anos e 0% após o quarto ano. Ademais, o artigo 13 do Protocolo ao Tratado estabelece que caso o Brasil adote, com qualquer outro país membro da OCDE, exceto países da América Latina, alíquotas inferiores, as alíquotas serão  automaticamente aplicáveis ao Tratado entre Brasil e Reino Unido. As referidas cláusulas refletem uma mudança importante na posição tributária brasileira e torna o Tratado um precedente capaz de abrir caminhos para o desenvolvimento de outras negociações com parceiros comerciais relevantes como, por exemplo, os Estados Unidos.

Outra inovação relevante do Tratado é a previsão, no artigo 9, para a concessão de ajustes correspondentes de preços de transferência por meio de procedimento amigável. Historicamente, o Brasil recusava o compromisso de aplicação de ajustes correspondentes em virtude do sistema de preços de transferência atualmente adotado pela legislação brasileira. A redação do artigo 9 do Tratado está em linha com as diretrizes estabelecidas pela OCDE e com a possível convergência das regras de preços de transferência brasileiras ao modelo previsto por esta Organização.

A fruição dos benefícios previstos pelo Tratado é, contudo, condicionada aos termos do artigo 29, que tem como objetivo limitar sua aplicação em cenários considerados presumidamente abusivos, evitando a evasão fiscal.

Conforme mencionado acima, o Tratado entrará em vigor após a finalização dos trâmites legislativos no Brasil e no Reino Unido e a troca de notificações entre os dois países.

O time tributário do Trench Rossi Watanabe está à disposição para discutir os impactos do Tratado aos casos concretos de nossos clientes.

Simone Dias Musa fala à Folha de S. Paulo sobre a tributação de consumo e renda

A sócia Simone Dias Musa, do grupo Tributário, foi entrevistada pelo jornal Folha de São Paulo em matéria sobre a simplificação de impostos e a importância do tema para os mercados internacionais.

Segundo a sócia, a taxação dos dividendos, acompanhada pelo imposto menor sobre a pessoa jurídica, é uma forma de reduzir a regressividade do sistema tributário e aumentar a competitividade do País.

Confira aqui.

Brasil: Decreto presidencial reduz alíquotas do Imposto sobre Operações de Câmbio (IOF-Câmbio)

Em resumo

Foi publicado na data de hoje, 16/03/2022, o Decreto nº 10.997/2022, que reduz as alíquotas do Imposto sobre Operações de Câmbio (“IOF-Câmbio”). 

O Decreto prevê a redução imediata para algumas transações, como a redução a zero da alíquota aplicável às operações de empréstimo externo de curto prazo. Em outros casos, todavia, a redução das alíquotas é gradativa ao longo dos próximos anos, como é o caso das operações com cartões de crédito ou débito. Há também previsão de que a  alíquota do IOF-Câmbio seja zerada para todas as operações a partir de 2029.

O Decreto entrará em vigor três dias após a sua publicação, ou seja, em 19/03/2022, e aplica-se para as liquidações de câmbio realizadas após esse período.

A seguir detalhamos as novas alíquotas previstas pelo Decreto nº 10.997/2022.    

Mais detalhes

O Decreto nº 10.997/2022 inseriu o artigo 15-C no Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, e Seguro, ou relativas a Título ou Valores Mobiliários – IOF.

O novo artigo reduz alíquotas do IOF incidente apenas sobre operações de Câmbio (IOF-Câmbio),  conforme tabela abaixo:

Luciana Nobrega compõe corpo docente do International Tax Center

A sócia Luciana Nóbrega e Silva Loureiro será uma das professoras do programa de verão de direito tributário do International Tax Center (ITC), com sede em Leiden, Holanda.  O ITC Tax Treaty & Transfer Pricing Program é um dos mais tradicionais e respeitados sobre o tema no mundo.

As aulas acontecem entre 14 de março e 13 de maio, e serão transmitidas online para falantes de língua portuguesa que queiram aprofundar seus conhecimentos em legislação tributária internacional – além dos brasileiros, marcam presença participantes de Angola, Moçambique e Portugal.

O programa deste ano será composto por três cursos: Acordos para Evitar Dupla Tributação (Tratados), Disciplinas Avançadas em Tributação Internacional e Preços de Transferência. Luciana ministrará aula sobre os artigos 15 a 20 da Convenção Modelo da OCDE.

“É uma honra representar o Trench Rossi Watanabe no curso de uma instituição tão respeitada como o ITC. Será uma excelente oportunidade para ensinar – e aprender – sobre as principais práticas e tendências tributárias do mundo”, diz a advogada.

Trench Rossi Watanabe será um dos apoiadores do evento. O escritório de advocacia é um dos maiores do Brasil e é referência em direito tributário.

Para mais informações sobre inscrições e valores, acesse a página do programa do ITC.

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