Preços de Transferência – Governo Federal Publica Medida Provisória Para Alinhamento Com Diretrizes Da OCDE
O Governo Federal publicou na data de hoje (29 de dezembro de 2022) a Medida Provisória nº 1.152/22 (MP 1.152/22), que promove alterações na legislação de Preços de Transferência adotadas para o controle de operações realizadas por contribuintes brasileiros com partes vinculadas no exterior.
Como esperado, as regras introduzidas pela MP 1.152/22 estão em linha com as diretrizes difundidas internacionalmente pela OCDE e a sua introdução no Brasil representa um dos principais avanços para o ingresso do país na Organização.
A partir dessas mudanças, as margens fixas previstas na legislação atual não serão mais aplicáveis e as empresas brasileiras passarão a realizar análises de riscos e funções de seus negócios, bem como estudos de comparáveis (o chamado benchmark analysis), para que seja possível definir os preços a serem praticados com partes vinculadas no exterior, de acordo com as condições de mercado.
A MP 1.152/22 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, devendo ser convertida em Lei até dia 1º de junho de 2023 (prazo de vigência de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, excluído o período de recesso do Congresso Nacional). Os contribuintes podem optar pela aplicação antecipada da MP 1.152/22 para o ano-calendário de 2023.
Discutiremos os detalhes das mudanças introduzidas na legislação de preços de transferência em webinar a ser realizado amanhã, dia 30 de dezembro, às 10h, cuja inscrição pode ser feita por meio do link abaixo:
Webinar: Medida Provisória sobre alteração dos preços de transferência
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