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Novo Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras

18/01/2018

A Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) estabeleceu um prazo de 24 meses, a contar da sua data de publicação, para que as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias se adequassem às novas normas, sendo sua aplicação obrigatória a partir de 1º de julho de 2018. Além disso, a nova legislação revogou o artigo 67 da Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), fundamento de validade do Decreto 2.745/98 – que aprovou o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras – e do Manual da Petrobras para Contratação (MPC).

Assim, para disciplinar as normas gerais de contratação da estatal e atender os requisitos do art. 40 da nova lei, foi elaborado o Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP), que acaba de ser publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15 de janeiro de 2018), complementando os dispositivos da Lei 13.303/2016. Aprovado pelo Conselho de Administração da Petrobras em 25 de outubro de 2017, esse normativo rege as novas formas de contratar, as etapas a serem percorridas nas licitações, a gestão contratual e os procedimentos auxiliares, inclusive o cadastro de fornecedores. Em relação à Petrobras, ficou definido que a adoção da Lei das Estatais será progressiva, com o novo Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras passando a ser aplicado por toda a companhia em um período de transição que será concluído em 15 de maio de 2018 – antes, portanto, do prazo final estipulado pela Lei das Estatais.

No início, o novo regulamento será aplicado em duas unidades da Petrobras: a partir de 5 de fevereiro de 2018 na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Espírito Santo (UO-ES) e a partir de 2 de abril de 2018 na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Rio de Janeiro (UO-RIO). De modo que, a contar dessas datas, todas as oportunidades de contratação publicadas pela UO-ES e UO-RIO serão regidas pela Lei das Estatais e pelas diretrizes previstas no RLCP. Já as demais áreas da companhia continuarão contratando com base no antigo regulamento aprovado pelo Decreto 2.745/98 e no MPC até 15 de maio de 2018, a partir de quando também passarão a observar as novas normas.

Dentre as mudanças, vale destacar que, à luz do Regulamento Simplificado do Decreto 2.745/98, a Petrobras se utilizava basicamente da modalidade de convite (independentemente do valor estimado da licitação), enquanto a Lei das Estatais estabelece a adoção preferencial da modalidade do pregão para a aquisição de bens e serviços comuns. Todas as novas concorrências da Petrobras serão conduzidas publicamente no ambiente da Petronect (portal de compras e contratações da companhia) e qualquer empresa interessada poderá participar. Haverá 3 categorias de contratação: pregão para bens e serviços comuns e licitações em regime aberto e fechado. Entretanto, para as contratações mais importantes da companhia, complexas e de grande vulto, sobressai que, com base na nova Lei das Estatais e no RLCP, o julgamento das propostas precederá a fase de habilitação, de maneira que a comissão de licitação poderá focar na proposta da primeira colocada, podendo-se em determinados casos inclusive proceder-se à contratação integrada – tendência consagrada no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) da Lei 12.462/11, que surgiu como alternativa para dar celeridade às contratações para a Copa do Mundo no Brasil e Olimpíadas do Rio de Janeiro.

Por fim, é importante lembrar também que, de regra, os procedimentos conduzidos e os contratos celebrados com base no Decreto 2.745/98 e no MPC serão por eles regidos até seu encerramento.

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