Meio ambiente e indústria de óleo e gás: IBAMA edita primeira instrução normativa de 2018
IBAMA publica Instrução Normativa nº 1 de 2018 regulamentando as condições ambientais de uso e descarte de fluidos, cascalhos e pastas de cimento nas atividades de perfuração marítima de poços e produção de petróleo e gás e estabelecendo o Projeto de Monitoramento de Fluídos e Cascalhos, dentre outras providências.
Conforme determinado pela Instrução Normativa, o uso e descarte de fluidos de perfuração e cascalhos, fluidos complementares e pastas de cimento deverão obedecer aos critérios estabelecidos no anexo da norma, dentre os quais destacamos:
(i) condições ambientais para uso de fluidos de perfuração, complementares e pastas de cimento, com a proibição de utilização de determinados produtos;
(ii) avaliação de ecotoxicidade em sedimento marinho;
(iii) condições para descarte de cascalho e fluidos (base aquosa e não aquosa aderido), efluentes da perfuração e da cimentação, dentre outros;
(iv) descarga acidental de fluidos no mar;
(v) critérios que deverão ser observados pela indústria no projeto de monitoramento de fluidos e cascalhos (PMFC), com a apresentação de relatório mediante periodicidade determinada pela licença ambiental;
O não atendimento às determinações da Instrução Normativa poderá sujeitar os infratores às penalidades previstas na legislação ambiental em vigor.
A Instrução Normativa entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2018 – Seção I, Poder Executivo, página 43.