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Justiça Brasileira concede liminar invalidando patente do medicamento Sofosbuvir, da Gilead

No dia 23 de setembro de 2018, o Juizado Especial de Saúde Pública da 21ª Vara Federal de Brasília deferiu liminar invalidando decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que recentemente concedeu à Gilead Pharmasset LLC e à Gilead Science Inc. patente cobrindo o sofosbuvir, utilizado no tratamento de Hepatite C no Brasil.

A ação foi ajuizada por uma das candidatas à presidência da república, que argumentou que a patente careceria de novidade, já que pedidos de patente similares abrangendo o sofosbuvir teriam sido anteriormente rejeitados pelo INPI. A petição inicial também menciona que o INPI não analisou se a patente violaria o interesse social e o desenvolvimento técnico e econômico do país à luz do determinado pelos artigos 18, da Lei de Propriedade Industrial, e 5º, XXIX, da Constituição Federal.

Ao conceder a liminar, o Juízo mencionou que o INPI não considerou que a concessão de tal patente custaria mais de R$ 1 bilhão de reais aos cofres públicos, além de ameaçar a vida de 700 mil brasileiros. O Juízo também considerou que a concessão de tal patente violou o artigo 18, I da Lei de Propriedade Industrial, que, na realidade, estabelece que não será patenteável o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas.

Baseado em tal raciocínio, o Juízo proferiu decisão sem precedentes no Brasil, determinando que o INPI retome o procedimento de exame da patente, para analisar expressamente se a patente da Gilead violaria os interesses econômicos, técnicos e sociais do Brasil.

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