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Senado Brasileiro aprova “Reforma da Previdência” (PEC 6/2019)

23/10/2019

Na data de hoje, após a segunda e última rodada de votação, o Senado Federal aprovou o texto-base da ‘Proposta de Emenda à Constituição’ (PEC) sobre a “Reforma da Previdência”.

Em suma, as principais alterações feitas pela “Reforma da Previdência” são as seguintes:
• Idade mínima para aposentadoria: Para os trabalhadores urbanos, a idade mínima será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Para trabalhadores rurais a regra atual permanece.

• Tempo mínimo de contribuição: A idade mínima deverá ser combinada com o tempo mínimo de contribuição – o chamado “período de carência” – que será de (i) 15 anos, para todas as mulheres e para os homens que já estão no mercado de trabalho; e (ii) 20 anos, para os homens que ainda irão ingressar no mercado de trabalho.

• Cálculo do benefício previdenciário: O valor do benefício de aposentadoria será de 60% da média salarial, acrescido 2% por ano de contribuição que exceder o tempo mínimo, limitado em 100%. Para receber o benefício integral, a mulher deverá contribuir por 35 anos e o homem por 40 anos.

• Alíquota progressiva: A partir de fevereiro de 2020, a alíquota da contribuição previdenciária passará a ser progressiva tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto pública. No ‘Regime Geral da Previdência’, a alíquota progressiva irá variar de 7,5% a 14% (com alíquota efetiva de 7,5% a 11,68%), a depender da faixa salarial do trabalhador. Já no ‘Regime Próprio da Previdência’, a alíquota progressiva irá variar de 7,5% a 22% (com alíquota efetiva de 7,5% a 16,79%), a depender da faixa salarial do servidor público.

• Limitação de valor para cumulação benefícios: O beneficiário receberá 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais benefícios, que poderá variar entre 10% e 80%.

• Aposentadoria especial: A aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos seguirá o “sistema de pontos”, considerando (i) a idade, (ii) o tempo de contribuição, e (ii) o tempo de exposição aos referidos agentes. Em caso de risco alto de exposição do trabalhador, a somatória deve ser de 66 pontos, além de 15 anos de exposição. Já em caso de risco médio de exposição do trabalhador, a soma deve ser de 76 pontos e 20 anos de exposição. Em caso de risco baixo de exposição do trabalhador, a somatória deve ser de 86 pontos e 25 anos de exposição a agentes nocivos não neutralizada/atenuada.

• Regras de transição: A “Reforma da Previdência” prevê 5 regras de transição, sendo determinadas regras aplicáveis exclusivamente para os trabalhadores do setor privado que já estão no mercado de trabalho e outras regras em comum para todos, conforme abaixo:
Regra 01: sistema de pontos (setor público e privado);
Regra 02: tempo de contribuição + idade mínima progressiva (apenas setor privado);
Regra 03: idade mínima (apenas setor privado)
Regra 04: tempo de contribuição com pedágio de 50% (apenas setor privado); e
Regra 05: tempo de contribuição com pedágio de 100% (setor público e privado). As regras de transição irão vigorar por até 14 anos, sendo autorizado ao segurado optar pela regra mais vantajosa.

Esclareceremos que existem regras diferenciadas para professores, policiais federais, agentes penitenciários, legislativo, etc., além do regime de previdência próprio para os servidores estaduais e dos municípios.

Diante da aprovação, o Projeto de “Reforma da Previdência” aguarda promulgação pelo Congresso Nacional, o que deve ocorrer em breve, apesar de não ter data definida para tanto.

O custeio (tributação) da Previdência Social será endereçado na “Reforma Tributária”.

Ficamos à disposição para auxiliá-los em caso de dúvidas, bem como para explorarmos os impactos da referida reforma.

Este informativo constitui apenas uma revisão geral das matérias tratadas e não se constitui numa opinião ou consulta jurídica.

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