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Congresso derruba veto de artigo sobre PLR da MP 936

06/11/2020

No que tange ao assunto da “Participação nos Lucros e Resultados – PLR” regulamentada pela Lei n] 10.101/2000, informamos que, em 04 de novembro de 2019, o Congresso Nacional aprovou a derrubada do veto presidencial relativo aos itens 13 a 22, os quais versam sobre o artigo 32 da Lei nº. 14.020/2020, fruto da conversão da Medida Provisória nº. 936/2020.

Assim, a regra agora aprovada tem como principais determinações as de que:

(i) se o sindicato não indicar representante no prazo de 10 dias, a comissão poderá seguir suas tratativas;

(ii) a empresa pode ter diversos programas de PLR, respeitada a periodicidade legal;

(iii) reitera a prevalência da autonomia da vontade das partes;

(iv) a assinatura do plano deve preceder qualquer pagamento e ocorrer ao menos 90 dias antes da parcela final;

(v) os erros de periodicidade maculam apenas os pagamentos feitos em desacordo e não o plano todo.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.

Este informativo constitui apenas uma revisão geral das matérias tratadas e não se constitui numa opinião ou consulta jurídica.

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