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MP 694/2015 perde validade

10/03/2016

A Medida Provisória nº 694, de 30 de setembro de 2015, perdeu validade, tendo em vista o vencimento do prazo para sua conversão em lei. A MP deveria ser convertida até 08 de março de 2016, porém o Senado não levou o texto à votação.
Principais alterações propostas pela MP 694/2015:

Juros sobre capital próprio
Elevação da alíquota do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) de 15% para 18% e limitação do valor máximo de JSCP à TJLP, pro rata die, ou a 5% ao ano, o que fosse menor.

Indústria Química e Petroquímica PIS/COFINS
Majoração das alíquotas de PIS/COFINS aplicáveis no setor e revogação de alíquotas diferenciadas previstas para importações a serem realizadas nos anos de 2017 e 2018; A MP também revogava certas hipóteses específicas de concessão de crédito presumido a centrais petroquímicas e desconto de créditos de PIS/COFINS.

Incentivos Fiscais Pesquisa & Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (P&D)
Suspensão para o ano calendário de 2016 do incentivo fiscal de exclusão das bases de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos dispêndios realizados com P&D no período de apuração.
Diante da não conversão da MP em lei, permanecem em vigor as regras anteriormente aplicáveis.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Clarissa Giannetti Machado
Daniel Leib Zugman

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