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SUSEP reedita circular referente ao seguro de D&O, com alterações importantes

29/05/2017

A Susep publicou uma nova regulamentação para o Seguro de Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores de Pessoa Jurídicas (“Seguro D&O”), revogando Circular anterior (Circular Susep nº 541, de 14 de outubro de 2016), que sequer entrou em vigor.

A recém editada Circular Susep nº 553, de 23 de maio de 2017 dispõe sobre as definições e conceitos a serem adotados nas apólices, além dos limites de cobertura, abrangência e comercialização do Seguro D&O.

Segundo a nova norma, novos planos de Seguro D&O a serem apresentados à Susep já deverão estar de acordo com a Circular. As operadoras que já comercializavam o Seguro D&O terão até o dia 19 de outubro de 2017 para submeter à Susep novos planos conforme as diretrizes da nova Circular. Além disso, os planos em vigor deverão ser encerrados até o dia 19 de outubro de 2017, salvo se tiverem data de vigência até o dia 18 de outubro de 2017, caso em que poderão ser renovados, uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.

Em relação às disposições do novo regulamento, houve a inclusão da definição de “perda indenizável” para fins de cobertura, incluindo as seguintes hipóteses: (i) custos de defesa, abrangendo honorários advocatícios devidos à defesa de atos ilícitos culposos praticados no exercício das funções dos administradores; (ii) indenização; ou (iii) acordos, que tenham anuência prévia por escrito da seguradora. Quanto à hipótese (i) é importante destacar que deve haver menção expressa ao direito de regresso da seguradora nos casos em que os danos causados a terceiros decorram de atos ilícitos dolosos, ou em que o segurado reconheça sua responsabilidade.

Além disso, abriu-se a possibilidade de pessoas físicas contratarem individualmente o Seguro D&O, ao invés de serem apenas beneficiárias de pessoas jurídicas. Com a nova norma, ainda, pessoas jurídicas podem passar a figurar como segurados por extensão de cobertura, nos casos em que as pessoas jurídicas realizem o adiantamento de valores e indenizações àqueles que exerçam cargos de administração.

Houve também a ampliação do conceito de sociedade coligada para uma sociedade que exerça influência significativa em outra sociedade.

Por fim, é importante destacar que na hipótese de responsabilização da companhia por atos ilícitos que causem danos a terceiros, praticados por seus administradores, o Seguro D&O somente será acionado se houver uma cláusula de extensão de cobertura específica ou adicional que englobe a companhia.

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