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Consulta pública sobre controle da emissões corporativas e Fase L8 do Proconve

17/11/2022

Em resumo

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) abriu Consulta Pública sobre a Instrução Normativa (IN) que regulamenta o controle das emissões corporativas e a gestão de créditos de emissão de poluentes da Fase L8 do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proncove L8).
A Consulta Pública é realizada em conformidade com a Resolução CONAMA nº 492/2018 — que estabelece as fases Proconve L7 e L8 — e visa obter a contribuição dos interessados que participarão da fase Proconve L8.

Mais detalhes

A Consulta Pública apresenta a minuta da nova Instrução Normativa, considerando a necessidade de avanços no controle de emissões veiculares com a entrada em vigência da nova fase do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve L8).

Lembramos que o Proconve, instituido pela Resolução CONAMA nº 18/1986, possui, dentre outros, os seguintes objetivos:

  • Reduzir os níveis de emissão de poluentes por veículos automotores;
  • Promover o desenvolvimento tecnológico nacional para ensaios e medições de emissões de poluentes;
  • Criar programas de inspeção e manutenção para veículos automotores;
  • Promover conscientização sobre poluição do ar por veículos automotores;
  • Promover melhoria das características técnicas dos combustíveis disponíveis para reduzir poluentes emitidos;
  • Estabelecer condições de avaliação dos resultados alcançados.

O Proconve já passou por diversas fases, com o objetivo de reduzir os limites de emissão de poluentes por veículos leves e pesados a longo prazo. Atualmente, a Resolução CONAMA nº 490/2018 estabelece as Fases Proconve L7 (válida atualmente), que visa reduzir vapor de combustível na atmosfera, e Proconve L8, que (em consulta pública) visa reduzir emissão dos óxidos de nitrogênio).A Fase Proconve L8 que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, trará novos limites máximos de emissões de poluentes de forma corporativa para veículos rodoviários leves comerciais e leves de passageiros comercializados no país. Além disso, institui a geração de créditos de emissão de poluentes com objetivo de atender os níveis de emissão estipulados.

Considerando que o IBAMA é responsável por publicar procedimento que regulamenta a geração, saldo e utilização de créditos de emissão de poluentes, foi publicada a minuta de Instrução Normativa que regulamenta o controle das emissões corporativas e gestão de créditos de emissão.Assim, o objetivo da Consulta Pública em vigor é coletar contribuições para o aperfeiçoamento da proposta, que institui (i) a obrigatoriedade da apresentação ao IBAMA de relatório com dados sobre atendimento aos limites de emissão corporativa, e (ii) a possibilidade de geração, compensação e troca de créditos entre corporações fabricantes e/ou importadoras de veículos leves de passageiros, veículos com características especiais para uso fora de estrada e veículos leves comerciais.

Os interessados em oferecer sugestões à proposta de Instrução Normativa devem encaminhar o formulário de contribuições até o dia 21 de novembro de 2022.

A nossa equipe de Meio Ambiente, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade está à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre o tema.

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