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Novo pacote econômico do Governo Federal: Programa Litígio Zero, Alteração do voto de qualidade do CARF e outros

13/01/2023

Em resumo

Informamos que, em 12 de janeiro de 2023 (quinta-feira), foram publicadas Medidas Provisórias (MPs), Decretos e Portarias com a finalidade de reduzir o déficit no orçamento do Governo Federal, a exemplo do abaixo:

Medidas de Recuperação Fiscal que afetam os contribuintes

  • Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 1/2023: Institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF;
     
  • Medida Provisória nº. 1.160/2023: (i) Possibilidade de Denúncia Espontânea de tributos federais, sem multa, até 30/04/2023 e (ii) retorno da existência de voto de qualidade, pelo Conselheiro presidente da Turma (Representante do Fisco), em caso de empate de julgamento no CARF;
     
  • Medida Provisória nº. 1.159/2023: Exclui o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins, a partir de 1º de maio de 2023 (respeito à anterioridade nonagesimal);
     
  • Expectativas futuras: (i) Reoneração de PIS/COFINS e CIDE sobre combustíveis, ainda a ser alinhada com a Petrobrás e (ii) Esclarecer se haverá aplicação da anterioridade nonagesimal para os efeitos do Decreto nº. 11.374/2023 que majorou as alíquotas de PIS/COFINS sobre receitas financeiras, e que já é objeto de liminares judiciais favoráveis;

Outras medidas administrativas do Governo Federal

  • Medida Provisória nº. 1.158/2023, Decreto nº. 11.379/2023 e Decreto nº. 11.380/2023: Criam regras administrativas sobre (i) o Conselho Monetário Nacional, (ii) o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, (iii) o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, e (iv) a manutenção de restos a pagar não processados (RAPs).

Mais detalhes

Medidas de Recuperação Fiscal que afetam os contribuintes

  • Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 1/2023: Institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF.
     
    • Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas:
       
      • 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa);
         
      • Até 12 meses para pagar;
         
      • Até 60 salários mínimos;
         
      • Independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento;
         
    • Pessoas jurídicas, com autuações de valores maiores que 60 salários mínimos:
      • Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação);
         
      • Novidade: possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito;
         
      • Até 12 meses para pagar;
         
      • O prazo para aderir ao programa começa em 1º de fevereiro e termina em 31 de março;
         
      • A adesão poderá ser feita por meio do portal e-CAC da Receita Federal; 
         
  • Medida Provisória nº. 1.160/2023: Possibilidade de Denúncia Espontânea de tributos federais.
     
    • Possibilidade de auto-regularização, sem multa de mora ou de ofício, apenas com juros SELIC;
       
    • Inclusive para contribuintes com fiscalização já iniciada até 12 de janeiro 2023;
       
    • O prazo para efetivação (declaração e pagamento) se encerra em 30 de abril de 2023;
       
  • Medida Provisória nº. 1.160/2023 e Portaria a ser publicada: Alterações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
     
    • Retorno da validade da regra de voto de qualidade, pelo Conselheiro presidente da Turma (Representante do Fisco), em caso de empate de julgamento no CARF (§ 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235/1972);
       
    • Revogação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002 que determinava que, em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235/1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte;
       
    • Determina que débitos de até mil salários mínimos terão decisão administrativa definitiva em primeira instância (Delegacia Regional de Julgamento – DRJ);
       
    • Foi anunciado que ainda será publicada Portaria que altera o Regimento Interno do CARF para majorar o valor de alçada de recurso de ofício para R$ 15.000.000,00. Ou seja, para casos de valor inferior, a decisão de primeira instância (DRJ) que cancelar o débito será definitiva.
       
  • Medida Provisória nº. 1.159/2023: Exclui o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins.
     
    • Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia excluído o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, mas definiu o alcance da medida só no fim de 2021. No entanto, perdurou uma polêmica sobre se o cálculo dos créditos tributários de PIS/Cofins deveria incluir ou retirar o ICMS;
       
    • Os créditos tributários representam tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva que podem ser devolvidos às empresas ou usados para abater o pagamento de outros tributos. A MP definiu que os créditos de PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS, apenas sobre a base de cálculo determinada pelo STF. Isso resultará em mais arrecadação para a União.
       
    • Em respeito à regra constitucional da anterioridade nonagesimal, esta regra só começa a produzir efeito a partir de 1º de maio de 2023.
       
  • Expectativas futuras:
     
    • Reoneração de PIS/COFINS e CIDE sobre combustíveis, ainda a ser alinhada com a Petrobrás;
       
    • Esclarecer se haverá aplicação da anterioridade nonagesimal para os efeitos do Decreto nº. 11.374/2023 que majorou as alíquotas de PIS/COFINS sobre receitas financeiras. Ainda não foi publicado nenhum ato legal, infralegal ou interpretativa sobre o assunto. Algumas empresas já obtiveram liminar judicial para reconhecer o seu direito à aplicação da anterioridade nonagesimal;

Outras medidas administrativas do Governo Federal

  • Medida Provisória nº. 1.158/2023, Decreto nº. 11.379/2023 e Decreto nº. 11.380/2023: Criam regras administrativas sobre:
     
    • O Conselho Monetário Nacional,
       
    • O Conselho de Controle de Atividades Financeiras,
       
    • O Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais,
       
    • A manutenção de restos a pagar não processados (RAPs).

Também foi anunciada a intenção de reduzir R$ 50 bilhões em despesas (revisão de contratos e programas e autorização para gastar abaixo do previsto na lei orçamentária).

As medidas anunciadas têm o objetivo de reduzir, ou até mesmo acabar, com o déficit primário (despesas maiores que receitas, sem contar juros) de R$ 231,5 bilhões nas contas do Governo Federal neste ano de 2023.

Estamos à disposição para ajudá-los a entender em detalhes os impactos e alternativas aplicáveis aos pontos endereçados neste alerta. Por favor, entre em contato com um dos membro de nossa equipe.

Este informativo constitui apenas uma revisão geral das matérias tratadas e não se constitui numa opinião ou consulta jurídica.

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