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Iniciada avaliação de interesse público em medida antidumping aplicada sobre importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos da China, Malásia e Tailândia

14/05/2025

Em resumo

A SECEX[1] iniciou, em 06 de maio, avaliação de interesse público sobre importações de luvas para procedimentos não cirúrgicos, originárias da China, Malásia e Tailândia, comumente classificadas sob as NCMs 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00.

O Decreto Antidumping (Decreto nº 8.058/2013) autoriza, em circunstâncias excepcionais, a suspensão ou alteração de medidas antidumping definitivas com fundamento em razões de “interesse público”. A análise de interesse público visa avaliar o impacto das medidas antidumping sobre o mercado, usuários industriais e consumidores.

No caso concreto, os direitos antidumping sobre às importações de luvas para procedimentos não cirúrgicos da China, Malásia e Tailândia foram impostos em 23 de outubro de 2024 e a Associação Brasileira dos Importadores de Luvas para Saúde (ABILS) solicitou a abertura da avaliação de interesse público. Segundo a ABILS, há indícios de que a produtora brasileira Targa Medical S.A., responsável por quase a totalidade da produção brasileira, interrompeu a fabricação doméstica de luvas não cirúrgicas. A alegada interrupção da produção de luvas seria decorrente da interrupção do fornecimento de gás natural, fonte de energia necessária essencial para a produção de luvas. Além disso, a ABILS registra que a referida produtora (Targa Medical) também tem enfrentado dificuldades financeiras, que se traduzem na ausência de pagamento de matéria-prima recebida (látex de borracha natural), por exemplo.

Ademais, outra produtora nacional de luvas, a Látex São Roque, anunciou a decisão de descontinuar a produção de luvas médicas em abril desse ano.

A ABILS entende que o cenário descrito resulta em grave risco ao regular abastecimento do mercado brasileiro de luvas de látex natural em território nacional. Por essa razão, o resultado da avaliação poderá resultar na suspensão dos direitos antidumping recentemente impostos.

A íntegra da Circular da SECEX que deu início à investigação pode ser acessada neste link.

A importância da participação de interessados

A participação ativa de partes interessadas na investigação pode ser determinante para assegurar um resultado favorável à parte interessada em questão. Partes interessadas poderão apresentar manifestação até 16.05.2025[2], desde que demonstrem em que medida podem vir a ser afetados pela eventual suspensão dos direitos antidumping.

  • Partes interessadas: importadores; produtores brasileiros; usuários industriais nacionais ou fornecedoras de matérias-primas e insumos para a fabricação do produto (bem como a entidade de classe que as represente); usuários nacionais cujos interesses sejam adversamente afetados; órgãos do governo membros do GECEX[3] e CAMEX[4]; e outros órgãos e entidades do Poder Executivo, a critério do DECOM[5].
  • Mais detalhes sobre avaliações de interesse público: Considerando o disposto na Portaria SECEX nº 282/2023, eventual avaliação de interesse público ocorreria, via de regra, apenas após o encerramento da investigação de defesa comercial. Para mais detalhes, veja o nosso Alerta Legal sobre o assunto).

Mais detalhes

  • Peticionária: Associação Brasileira dos Importadores de Luvas para Saúde (ABILS).
  • Produto investigado: Luvas para procedimentos não cirúrgicos.
  • Aplicações: proteção contra fluídos corporais, sangue e demais secreções, em situação de risco de contaminação, transmissão de micro-organismos e infecções, visando manter a higiene e assepsia tanto para pacientes quanto para profissionais de saúde.
  • Fundamento para a avaliação de interesse público: indícios de interrupção de fabricação e abastecimento regular do mercado brasileiro de luvas de látex natural.
  • Prazo para contribuição para a fase probatória: 16.05.2025.

 

[1] Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
[2] Prazo de 10 dias, nos termos do art. 20, II da Portaria SECEX nº 282/2023.
[3] Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
[4] Câmara de Comércio Exterior.
[5] Departamento de Defesa Comercial.

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