Tribunal de Contas da União (TCU) adota novo modelo para notificações processuais
Em resumo
A partir de 1º de agosto de 2025 (próxima sexta), o Tribunal de Contas da União (TCU) implementará oficialmente um novo modelo de notificação processual, encerrando o uso de ofícios e comunicações via Conecta-TCU para a publicação de acórdãos. A partir dessa data, as notificações serão realizadas exclusivamente por meio do Diário Eletrônico do TCU (BTCU), com validade legal a partir da data da publicação.
A mudança, que vem sendo implementada gradualmente desde 16 de junho, tem como objetivo aumentar a celeridade, eficiência e economia processual, além de promover a padronização e digitalização das comunicações oficiais do Tribunal.
Com a nova sistemática, advogados e setores jurídicos deverão acompanhar com atenção o Diário Eletrônico, pois a contagem dos prazos processuais passará a ocorrer a partir da data da publicação do acórdão — independentemente do recebimento de alertas por e-mail ou notificações no Conecta-TCU.
Vale destacar que a alteração se aplica exclusivamente à publicação de acórdãos. Outros tipos de comunicações processuais, como citações, audiências, oitivas e diligências, continuarão sendo realizadas por meio de ofícios.
A medida impacta diretamente os advogados regularmente constituídos em processos de controle externo no TCU, que precisarão adaptar seus fluxos de trabalho à nova dinâmica de notificações.
Informações importantes sobre o novo modelo
Importante frisar que essa nova sistemática não se aplica a advogados da AGU ou a defensores públicos. Além disso, não abrange comunicações como citações, audiências, oitivas e diligências, que continuarão sendo realizadas por meio de ofício.
Para os profissionais jurídicos, especialmente aqueles que atuam em processos de controle externo, será essencial revisar os fluxos internos de monitoramento de prazos e garantir o acompanhamento regular do Diário Eletrônico.
Recomenda-se também que os advogados atualizem seus cadastros no Portal TCU para receber os alertas por e-mail, que embora não tenham valor legal, podem auxiliar no controle das publicações. Não há ações obrigatórias imediatas, mas é fundamental que os setores jurídicos estejam atentos à nova sistemática e se preparem para a transição.