Adicional ao SAT é devido mesmo que a empresa adote medidas de proteção ao empregado
Em 23 de setembro de 2019, foi publicado o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº. 02/2019, que dispõe sobre a contribuição adicional para o custeio da aposentadoria especial (artigo 292 da Instrução Normativa nº. 971/2009), conhecida como Adicional ao SAT/RAT.
O Ato interpreta de forma ampla que a empresa deverá recolher a contribuição previdenciária mesmo que adote medidas de proteção coletiva ou individual para neutralizar ou reduzir o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, nos casos em que não puder ser afastada a concessão da aposentadoria especial. Um exemplo típico de aplicação desse Ato seria com relação ao agente ruído (acima de 85 decibéis).
Este entendimento é questionável sob o ponto de legal, razão pela qual nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e possibilidades de discussão.
Ficamos à disposição para auxiliá-los em caso de dúvidas, bem como para explorarmos os detalhes da referida regulamentação, inclusive a conveniência de ingressar com medida judicial para afastar a tributação previdenciária.
Este informativo constitui apenas uma revisão geral das matérias tratadas e não se constitui numa opinião ou consulta jurídica.