ANPD publica Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas
Na segunda-feira (27/02), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas (Resolução CD/ ANPD nº 04 de 24 de Fevereiro de 2023), aprova a metodologia para aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) (LGPD).
De acordo com a LGPD, a ANPD poderá, dentre outras penalidades, impor multa simples ou diária de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado, no Brasil, no seu último ano fiscal, excluídos tributos, limitada ao patamar de R$ 50 milhões por infração.
Com a publicação do Regulamento, pode-se esperar que a ANPD intensifique as atividades de fiscalização e penalização de infrações. Segundo a ANPD, diversas investigações e denúncias relacionadas a possíveis infrações estariam suspensas aguardando a definição pela ANPD dos critérios para aplicação das penalidades.
As sanções somente serão aplicadas após procedimento administrativo mediante decisão fundamentada da ANPD, assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.
O Regulamento visa estabelecer critérios para que as sanções sejam aplicadas de uma forma justa e proporcional.
Nosso time de proteção de dados está acompanhando as atualizações sobre o tema e se coloca à disposição para sanar quaisquer dúvidas relacionadas ao Regulamento e às penalidades previstas pela LGPD.
Classificação das infrações
Segundo o Regulamento, as penalidades levarão em conta a gravidade e natureza das infrações, bem como a natureza dos direitos pessoais afetados e serão classificadas como leves, médias ou graves, conforme quadro-resumo abaixo:
Tipos de sanções