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Aprovação do PL n° 576 de 2021 e abertura de Consulta Pública sobre Portarias do MME referentes a geração de energia elétrica offshore

30/09/2022

Em resumo

No dia 29.08.2022, foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei n° 576 de 2021 (“PL n° 576/2021”) que disciplina sobre o aproveitamento de bens da União para geração de energia em empreendimentos offshore.

Além disso, estão abertas para consulta pública as Portarias nº 685/GM/MME e nº 686/GM/MME do Ministério de Minas e Energia, que estabelecem normas e procedimentos para a geração de energia elétrica offshore. As Portarias buscam criar um sistema para a gestão de uso das áreas destinadas a esse tipo de geração de energia, bem como estabelecer diretrizes para a cessão de uso dessas áreas.

Mais detalhes

O PL n° 576/2021 prevê que haverá dois tipos de participação governamental obrigatória nos projetos offshore: (i) bônus de assinatura, que corresponde ao pagamento ofertado pelo interessado para obtenção da outorga; e (ii) participação proporcional, equivalente a uma espécie de royalties que deverá ser paga mensalmente, em montante não inferior a 1,5% da energia efetivamente gerada e comercializada.
 
O valor do bônus de assinatura será devido somente à União, enquanto a participação proporcional será rateada entre os entes federativos, na forma prevista no art. 14 do PL n° 576/2021.
 
O direito de uso dos bens da União para geração de energia elétrica offshore através da cessão planejada ou cessão independente, também foi regulamentado pelo PL n° 576/2021:.
 

  • Cessão independente (manifestação do próprio interessado na exploração de um determinado prisma energético): o poder concedente deverá, após o recebimento da proposta de exploração de determinado prisma energético, abrir chamada pública pelo prazo de 30 dias, com a finalidade de identificar outros potencias interessados. Havendo somente um interessado, o poder concedente poderá outorgar a autorização. Se houver mais de um interessado, o poder concedente poderá buscar um acordo entre os interessados ou redefinir a área para exploração.
  • Cessão planejada (oferta de prismas de energia já previamente delimitados pelo poder concedente): o poder concedente realizará estudos ambientais pertinentes para delimitação da área para exploração e deverá observar os programas ambientais aplicáveis. Após referido estudo, será publicado edital de leilão e os interessados em participar deverão cumprir os requisitos previstos no edital.

 
O PL n° 576/2021 também determina que deverão ser estabelecidos, em regulamento próprio, os seguintes pontos: (a) definição locacional prévia de setores em que poderão ser definidas as áreas de exploração, a partir de sugestões de interessados ou por delimitação própria do órgão responsável; (b) procedimento para apresentação de sugestões de áreas para exploração pelos interessados; (c) procedimento para solicitação de Declaração de Interferência Prévia (“DIP”); e (d) requisitos obrigatórios para qualificação dos interessados.
 
Nesse sentido, a Portaria nº 686/GM/MME tem por objetivo a criação do Portal Único para Gestão do Uso de Áreas Offshore para Geração de Energia, o PUG-offshore.
 
Essa plataforma servirá como forma de automatizar as etapas formais do processo de cessão de uso. As intimações dos atos realizados e assinaturas de contratos de cessão de uso, por exemplo, deverão ocorrer digitalmente pela plataforma.
 
O PUG-offshore será de uso obrigatório pela ANEEL, Comando da Marinha, Comando da Aeronáutica, IBAMA, ICMBio, ANP, Ministério da Infraestrutura, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Turismo e ANATEL, centralizando as informações dos órgãos com alguma interface nesse tipo de licenciamento.
 
A Portaria nº 685/GM/MME, por sua vez, especifica normas complementares para cessão de uso onerosa dos projetos de produção de energia elétrica offshore.
 
A minuta da Portaria nº 685/GM/MME ainda traz regras sobre o contrato de cessão de uso e as Declarações de Interferências Prévias.

A Consulta Pública é de extrema relevância, pois, atualmente, há mais de 60 projetos de eólicas offshore, que somam 170 GW de capacidade instalada, com pedido de licença protocolado junto ao IBAMA. 
 
O prazo para Consulta Pública de ambas as Portarias é de 30 dias, a partir de suas publicações no Diário Oficial, que ocorreram em 9 de setembro de 2022.
 
Já o PL n° 576/2021 segue para votação na Câmara dos Deputados, e deverá ser pautado em breve.
 
Nossos times de Energia, Regulatório e Meio Ambiente estão à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema.

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