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Brasil: Aprovação da Reforma Tributária pelo Congresso Nacional

19/12/2023

Em resumo

A Câmara dos Deputados aprovou, em 15/12/2023, o texto da Reforma Tributária com base na PEC 45, após aprovação pelo Senado.

Veja breve resumo dos pontos que haviam sido incluídos quando da votação pelo Senado, mas que foram excluídos pela Câmara na aprovação da versão final:

  • Imposto Seletivo e CIDE da ZFM:  Suprime criação da CIDE e mantém o IPI para garantir a competividade da ZFM. O IS deixa de ter caráter exclusivo extrafiscal (não arrecadatório).
  • Conselho Federativo: Suprime a necessidade de aprovação do presidente pelo Senado Federal.
  • Distribuição do IBS: Suprime período de aferição da arrecadação para distribuição do IBS, que seria entre 2024 e 2028, deixando o tema para Lei Complementar.
  • Benefícios ZFM: Suprime benefícios na importação derivados petróleo na ZFM.
  • Regimes diferenciados: Reduz para 18 os setores com alíquotas reduzidas e para 6 os setores com regimes diferenciados. Em específico, deixaram de constar desse rol os serviços de saneamento e de concessão de rodovias; serviços de transporte aéreo; operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; bens e serviços que promovam a economia circular; operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica. Ainda, suprime o dispositivo que cria a cesta básica estendida e a isenção de medicamento para administração pública.
  • Necessidade de estudos econômicos: Suprime necessidade de publicação de estudos e pareceres com impacto econômico-financeiro para alterações tributárias.
  • Regulamentação: Suprime instituição do IBS e CBS pela mesma Lei Complementar.
  • Hidrogênio: Troca “verde” por “de baixa emissão de carbono” para fins de tratamento diferenciado.

A promulgação do texto final da PEC deve ocorrer até sexta-feira, 22.12.2023. O próximo passado é a discussão pelo Congresso nacional sobre as Leis Complementares regulamentadoras do novo sistema, o que deve ocorrer no curso do primeiro semestre de 2024. O Poder Executivo também deverá enviar, em até 90 dias, projetos que tratem de reformas de tributação sobre a renda e sobre a folha de pagamentos.

Mais detalhes

Confira abaixo o infográfico sobre a íntegra do texto final da PEC 45 preparado pelo nosso grupo Tributário sobre o assunto.

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