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Brasil: Decreto federal promove alterações ao Regulamento do Imposto sobre Operações Financeiras (Decreto n.° 6.306/2007)

01/08/2022

Na última sexta-feira, 29/07/2022, foi publicado o Decreto nº 11.153/2022, que promove alterações ao Decreto n.º 6.306/2007, o Regulamento do Imposto sobre Operações Financeiras (“RIOF”).

Foram alterados os incisos VII a IX do art. 15-B do RIOF, que estabelecem a alíquota de 6,38% em liquidações de câmbio relativas a operações com cartões de crédito. A nova redação dos incisos não menciona mais somente as “administradoras de cartão de crédito ou débito ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito”, ampliando as hipóteses de incidência para as operações com “instituições que participem de arranjos de pagamento de abrangência transfronteiriça”.

Também foram incluídos os incisos XXII e XXIII no art. 15-B. O primeiro inciso prevê a alíquota majorada de 6,38% a certas transações de câmbio para transferência ao exterior de recursos em moeda nacional por meio de instituições que participem de arranjos de pagamento de abrangência transfronteiriça. O segundo inciso prevê alíquota zero para essas mesmas transações quando realizadas pela União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas fundações e autarquias.

Por fim, foram contempladas que essas alterações e novos incisos farão parte da redução gradual das alíquotas do IOF-Câmbio nos próximos anos, as quais deverão estar zeradas a partir de janeiro de 2029.

O Decreto entrou em vigor na sua data de publicação, ou seja, em 29/07/2022, aplicando-se a todas as liquidações realizadas após esse período.

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