Brasil: Empresas têm até maio para se adequar às alterações da NR-1
Em resumo
As recentes atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), estabelecidas pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, entrarão em vigor a partir de 26 de maio de 2025, e é crucial que as empresas estejam preparadas para se adequar às novas exigências.
Mais detalhes
Uma das mudanças mais impactantes foi a determinação de inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (“PGR”), sem que definições e critérios específicos tenham sido estabelecidos. Trata-se de aspecto desafiador e que demandará um trabalho cauteloso e multidisciplinar das empresas.
Outras alterações da NR-1 que merecem atenção estão relacionadas a:
(i) participação ativa dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos;
(ii) realização de levantamento preliminar de perigos e riscos para identificar situações em que seja possível evitar ou eliminar perigos, bem como situações de risco ocupacional evidente, nas quais a empresa deve adotar medidas imediatas de redução ou controle;
(iii) exigência para que o plano de ação inclua responsável pelo cronograma e que o número de trabalhadores possivelmente atingidos seja considerado para priorizar as ações;
(iv) resposta a emergências com realização de exercícios simulados;
(v) análise de eventos perigosos que poderiam ter consequências graves.
As alterações são bastante significativas e exigirão cautela das empresas na adequação dos seus documentos.
Os riscos psicossociais, por exemplo, precisam ser analisados de forma cuidadosa, levando em conta números internos de afastamentos e acidentes, condições de trabalho e riscos externos. Contudo, a sua inclusão no PGR não pode ser feita de forma indiscriminada, pois o risco identificado deve ser devidamente gerenciado. Uma análise conjunta de times de saúde e segurança, recursos humanos e jurídico será imprescindível nesse aspecto.