Brasil: Mudanças na tributação de óleo e gás
Em resumo:
A Medida Provisória 1.340/2026 (MP), publicada em 12/03/2026, introduz mudanças relevantes na tributação do setor de óleo e gás, gerando impactos econômicos, tributários, regulatórios e contratuais para agentes do setor. A MP entrou em vigor na data de sua publicação.
Mais detalhes:
Foi publicada hoje a Medida Provisória 1.340/2026 (MP), autorizando a União Federal a conceder subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário e cobrar Imposto de Exportação (IE), à alíquota de 12%, sobre a exportação de óleos brutos de petróleo e de minerais betuminosos, classificados no Código 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A referida MP prevê que a alíquota do IE sobre as exportações de petróleo e outros minerais betuminosos (12%) poderá ser reduzida por ato do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), para atender a objetivos de política de comércio exterior e de política energética nacional.
Durante o período da subvenção econômica ao óleo diesel, as exportações de óleo diesel classificado sob o código 2710.19.21 estarão sujeitas ao IE à alíquota de 50%.
A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação e permanece vigente por 60 dias, prorrogáveis automaticamente por mais 60 dias, período durante o qual está sujeita à apreciação do Congresso Nacional e poderá ser convertida em lei.
A medida representa alteração relevante no regime tributário aplicável ao setor de óleo e gás, com potenciais impactos econômicos, contratuais e regulatórios para agentes envolvidos na produção, comercialização e exportação desses produtos.
Nossa equipe acompanha de perto a evolução do tema e permanece à disposição para:
- análise detalhada do impacto da MP nº 1.340/2026 sobre operações específicas;
- avaliação de riscos tributários e contratuais;
- suporte em eventuais discussões administrativas ou judiciais para questionamento da medida.
