CONAMA publica regulamento sobre substâncias perigosas em eletroeletrônicos
Em resumo
Já consolidada no cenário internacional por meio da diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances), a restrição ao uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos passa a integrar expressamente o ordenamento jurídico brasileiro com a publicação da Resolução CONAMA nº 516/2026. Além de estabelecer limites para o uso dessas substâncias em produtos comercializados no país, a norma cria novas obrigações relacionadas ao cadastro de produtos, à autodeclaração de conformidade, à rastreabilidade e à fiscalização, com impactos relevantes para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Mais detalhes
Em 10 de julho de 2026, foi publicada a Resolução CONAMA nº 516/2026 (“Resolução”), que estabelece restrições ao uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos comercializados no território nacional.
Aplicável a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, a Resolução fixa limites máximos de concentração, por massa de material homogêneo, para substâncias como bifenilas polibromadas (PBB), éteres difenílicos polibromados (PBDE), mercúrio, cádmio, cromo hexavalente, chumbo, bis(2-etilhexil) ftalato (DEHP), benzil butil ftalato (BBP), dibutil ftalato (DBP) e diisobutil ftalato (DIBP). O rol de substâncias abrangidas poderá ser ampliado ou revisado ao longo do tempo, cabendo ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (“MMA”) avaliar a necessidade de atualização da regulamentação, no mínimo, a cada 5 anos.
A norma prevê um cronograma escalonado de adequação. Os limites aplicáveis ao PBB e ao PBDE passaram a vigorar imediatamente com a publicação da Resolução, enquanto as restrições ao mercúrio deverão ser observadas a partir de janeiro de 2027. Para as demais substâncias, os prazos de adequação variam entre três e quatro anos.
Também há previsão de isenções temporárias aos prazos de implementação quando a substituição das substâncias em questão for tecnicamente inviável, inexistirem alternativas confiáveis disponíveis ou a substituição resultar em impactos ambientais, à saúde ou à segurança superiores aos benefícios esperados.
Outro ponto de destaque é a criação do Cadastro Nacional de Equipamentos Eletroeletrônicos com Restrições de Substâncias Perigosas, por meio do qual fabricantes, importadores e distribuidores deverão cadastrar os equipamentos abrangidos pela norma, prestar informações técnicas e emitir autodeclarações de conformidade. Essas declarações geram responsabilidade administrativa, civil e criminal e deverão atestar o atendimento aos requisitos da Resolução ou, quando aplicável, a existência de prazo de adequação ou de isenção temporária.
A Resolução ainda institui obrigações adicionais para os agentes da cadeia de comercialização e reforça os mecanismos de fiscalização. As autoridades competentes poderão requisitar documentação técnica e informações complementares, bem como coletar amostras de equipamentos eletroeletrônicos para verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
