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Consulta Pública sobre Decretos que instituem o sistema de logística reversa de embalagens de metal e papel/papelão

07/11/2022

Em resumo

Foram publicadas no último dia 03 de novembro, no Diário Oficial da União, as Consultas Públicas sobre os Decretos Federais que pretendem instituir sistema de logística reversa de embalagens de metal e sistema de logística reversa de embalagens de papel e papelão. Comentários dos interessados deverão ser enviados, em relação a cada um dos Decretos, para a Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, por meio da plataforma online, até o dia 02 de dezembro de 2022. 

Mais detalhes

Ambos os textos das recém-publicadas Consultas Públicas assemelham-se em forma e conteúdo com aquele da Consulta Pública sobre o sistema de logística reversa (SLR) de embalagens de plástico.

Em específico, a minuta de Decreto do SLR de embalagens de metal abrange embalagens de alumínio, aço ou outro metal ou liga metálica, destinado a contenção, conservação, manuseio, proteção e transporte de produto.

Já a minuta de Decreto do SLR de embalagens de papel/papelão abrange embalagens de papel, papelão ou material similar de base celulósica, destinado a contenção, conservação, manuseio, proteção e transporte de produto.

Os textos revogam expressamente o Acordo Setorial de Embalagens em Geral (2015) no que diz respeito à logística reversa de aço, alumínio, papel e papelão. Também autorizam a edição de normas posteriores que busquem condicionar a emissão e/ou renovação de licenças de operação à demonstração do atendimento às exigências legais dos SLR.

Os Decretos prevêm a instituição de duas fases para a implementação do SLR das respectivas embalagens que buscam regulamentar:

  • Fase 1 (que terá início com a publicação do Decreto e duração de 180 dias) consistirá: (i) na instituição do GAP – Grupo de Acompanhamento de Performance; (ii) na adesão dos fabricantes e importadores à entidade gestora (ou apresentação ao GAP do seu modelo individual); (iii) na adesão dos comerciantes e distribuidores à entidade gestora (ou formalização de sua participação em sistema individual próprio ou de algum fabricante); (iv) na instituição de mecanismos financeiros para assegurar a sustentabilidade econômica da estruturação da implementação e operacionalização do SLR; (v) na elaboração dos planos de comunicação e de educação ambiental; (vi) na elaboração do Manual Operacional Básico e do Plano Operativos pelas empresas; e, por fim, (vii) na estruturação, pelas entidades gestoras, no modelo coletivo, e pelos responsáveis por modelos individuais, de um mecanismo que permita o reporte dos dados necessários ao monitoramento e acompanhamento do SLR, de forma integrada ao SINIR.
  • Fase 2 (que terá início logo após a finalização do prazo da Fase 1) trata do processo para instalação e execução das atividades de logística reversa, consistindo em: (i) instalação de pontos de recebimento e consolidação; (ii) formalização de instrumento legal entre cooperativas/associações de catadores e as empresas/entidades gestoras, para remuneração dos serviços; (iii) destinação final ambientalmente adequada, conforme metas previstas no Decreto; (iv) execução dos planos de comunicação e educação ambiental; e (v) monitoramento e avaliação do SLR.

Assim como para o setor de plástico, as novas minutas de Decretos trouxeram a previsão do sistema black box, que permitirá a captura de informações anonimizadas do setor empresarial e a obtenção, de forma confidencial e segura, da quantidade das massas de produtos ou de embalagens disponibilizadas no mercado e retornadas ao setor produtivo.

Por fim, os novos Decretos estabelecem metas mínimas regionais e nacionais específicas para reciclagem das embalagens colocadas no mercado nacional, alinhadas com o PLANARES – Decreto Federal nº 11.043/2022.

No caso dos metais, diferentes metas são estabelecidas de acordo com o tipo de metal da embalagem.

  • No que se refere às embalagens de alumínio, as metas para reciclagem em âmbitos regional e nacional para o ano de 2023, por exemplo, seriam: Norte (9,82%); Nordeste (14,11%); Centro-Oeste (14,11%); Sudeste (38,04%); e Sul (19,02%); ao que totalizam a considerável somatória de 95,10% em todo território nacional.
  • Para embalagens de aço outros metais ou ligas metálicas, as metas para 2023 seriam: Norte (2,64%); Nordeste (4,39%); Centro-Oeste (4,39%); Sudeste (10,55%); e Sul (5,27%); ao que totalizam 27,25% em todo território nacional.

No caso do papel/papelão, para o ano de 2023, por exemplo, as metas para reciclagem de embalagens em âmbitos regional e nacional seriam: Norte (3,70%); Nordeste (6,15%); Centro-Oeste (6,15%); Sudeste (14,77%); e Sul (7,38%); ao que totalizam 38,15% em todo território nacional.

Ainda, ambos os textos prevêm metas anuais, até 2032, para utilização de “conteúdo reciclado” nas embalagens, isto é, a proporção, em percentual, da massa de matéria-prima reciclada que deverá ser utilizada na fabricação da embalagem em relação à massa total da embalagem. Para o ano de 2023, foi estipulada a meta nacional de 77% para embalagens de alumínio, 21% para embalagens de aço e 21% para embalagens de papel/papelão.

Nossa equipe de Meio Ambiente, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade possui amplo conhecimento sobre o tema e está à disposição para conversar sobre os impactos dessas novas propostas do Governo Federal no dia-a-dia das empresas e auxiliá-los na preparação de comentários aos textos.

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