Consultas Públicas do MMA sobre Embalagens Plásticas e Logística Reversa
Em resumo
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) disponibilizou para consulta pública três propostas normativas relacionadas à regulamentação da logística reversa de embalagens plásticas e à estruturação do Sistema Nacional de Logística Reversa.
As propostas apresentam novos parâmetros técnicos, obrigações operacionais e requisitos de reporte aplicáveis a fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e demais empresas que colocam embalagens plásticas no mercado nacional. Além disso, integram a regulamentação prevista nos Decretos nº 10.936/2022 e nº 12.688/2025, ao estabelecer diretrizes de rastreabilidade, classificação, auditoria, reporte e operação de sistemas digitais no contexto da logística reversa.
Mais detalhes
Consulta Pública nº 01/2026 – Sistema Nacional de Logística Reversa (SISREV‑BR)
- Institui o Sistema Nacional de Logística Reversa (SISREV‑BR) como ferramenta de monitoramento, rastreabilidade e reporte dos sistemas de logística reversa no país.
- Regulamenta dispositivos dos Decretos nº 10.936/2022 e 12.688/2025.
- Principais elementos da proposta:
- Criação de base nacional única para consolidar dados de reporte de todos os programas de logística reversa.
- Integração direta com o SINIR (Lei nº 12.305/2010).
- Definição de diretrizes para o funcionamento das plataformas eletrônicas integradas ao sistema.
- Submissão de contribuições via Brasil Participativo até 31 de janeiro.
Consulta Pública nº 02/2026 – Requisitos para Rejeitos da Triagem de Embalagens Plásticas
- Regulamenta requisitos técnicos e procedimentos para retirada, rastreabilidade, transporte e destinação final dos rejeitos de embalagens plásticas (art. 15, §3º do Decreto nº 12.688/2025).
- Obrigações das empresas e entidades gestoras:
- Responsabilidade pela retirada e destinação adequada dos rejeitos.
- Realização de estudo gravimétrico para estimar quantidades geradas.
- Contratação de auditoria externa para validação metodológica.
- Remuneração de operadores:
- Cálculo baseado em fatores como:
- Volume médio de rejeitos.
- Custos de manejo informados pelos municípios ao SINISA.
- Cálculo baseado em fatores como:
Consulta Pública nº 03/2026 – Índice de Reciclabilidade das Embalagens de Plástico (IREP)
- Estabelece critérios para cálculo e divulgação do Índice de Reciclabilidade das Embalagens de Plástico (IREP) previsto no art. 43 do Decreto nº 12.688/2025.
- Componentes da metodologia:
- Métrica quantitativa padronizada considerando, por exemplo:
- Composição e estrutura do material.
- Presença de componentes incompatíveis.
- Facilidade de triagem e limpeza.
- Viabilidade econômica da reciclagem.
- Infraestrutura disponível para coleta, triagem e reciclagem.
- Métrica quantitativa padronizada considerando, por exemplo:
- Exigências às empresas:
- Classificação das embalagens em níveis de reciclabilidade.
- Divulgação obrigatória no rótulo, em formato claro e padronizado.
- Cálculo do índice conforme norma técnica aplicável.
- Submissão a auditoria externa independente.
