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Consultas Públicas do MMA sobre Embalagens Plásticas e Logística Reversa

29/01/2026

Em resumo

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) disponibilizou para consulta pública três propostas normativas relacionadas à regulamentação da logística reversa de embalagens plásticas e à estruturação do Sistema Nacional de Logística Reversa.

As propostas apresentam novos parâmetros técnicos, obrigações operacionais e requisitos de reporte aplicáveis a fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e demais empresas que colocam embalagens plásticas no mercado nacional. Além disso, integram a regulamentação prevista nos Decretos nº 10.936/2022 e nº 12.688/2025, ao estabelecer diretrizes de rastreabilidade, classificação, auditoria, reporte e operação de sistemas digitais no contexto da logística reversa.

Mais detalhes

Consulta Pública nº 01/2026 – Sistema Nacional de Logística Reversa (SISREVBR)

  • Institui o Sistema Nacional de Logística Reversa (SISREV‑BR) como ferramenta de monitoramento, rastreabilidade e reporte dos sistemas de logística reversa no país.
  • Regulamenta dispositivos dos Decretos nº 10.936/2022 e 12.688/2025.
  • Principais elementos da proposta:
    • Criação de base nacional única para consolidar dados de reporte de todos os programas de logística reversa.
    • Integração direta com o SINIR (Lei nº 12.305/2010).
    • Definição de diretrizes para o funcionamento das plataformas eletrônicas integradas ao sistema.
    • Submissão de contribuições via Brasil Participativo até 31 de janeiro.

Consulta Pública nº 02/2026 – Requisitos para Rejeitos da Triagem de Embalagens Plásticas

  • Regulamenta requisitos técnicos e procedimentos para retirada, rastreabilidade, transporte e destinação final dos rejeitos de embalagens plásticas (art. 15, §3º do Decreto nº 12.688/2025).
  • Obrigações das empresas e entidades gestoras:
    • Responsabilidade pela retirada e destinação adequada dos rejeitos.
    • Realização de estudo gravimétrico para estimar quantidades geradas.
    • Contratação de auditoria externa para validação metodológica.
  • Remuneração de operadores:
    • Cálculo baseado em fatores como:
      • Volume médio de rejeitos.
      • Custos de manejo informados pelos municípios ao SINISA.

Consulta Pública nº 03/2026 – Índice de Reciclabilidade das Embalagens de Plástico (IREP)

  • Estabelece critérios para cálculo e divulgação do Índice de Reciclabilidade das Embalagens de Plástico (IREP) previsto no art. 43 do Decreto nº 12.688/2025.
  • Componentes da metodologia:
    • Métrica quantitativa padronizada considerando, por exemplo:
      • Composição e estrutura do material.
      • Presença de componentes incompatíveis.
      • Facilidade de triagem e limpeza.
      • Viabilidade econômica da reciclagem.
      • Infraestrutura disponível para coleta, triagem e reciclagem.
  • Exigências às empresas:
    • Classificação das embalagens em níveis de reciclabilidade.
    • Divulgação obrigatória no rótulo, em formato claro e padronizado.
    • Cálculo do índice conforme norma técnica aplicável.
    • Submissão a auditoria externa independente.
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