CVM torna facultativo o reporte financeiro ligado à sustentabilidade
Em resumo
Em 01 de junho de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM nº 244/2026, que alterou as regras aplicáveis à divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
Recomendações
Considerando as alterações introduzidas pela Resolução CVM nº 244/2026, recomendamos que as companhias avaliem os potenciais impactos das mudanças regulatórias sobre suas atividades e reportes de sustentabilidade, bem como mantenham o acompanhamento do tema e de seus desdobramentos. Como indicativo dos possíveis impactos, o Ministério da Fazenda já sinalizou a intenção de adotar medidas visando à revisão da nova normativa.
Mais detalhes
A Resolução CVM nº 244/ 2026, alterou a Resolução CVM nº 193/2023, afastando a obrigação geral anteriormente aplicável às companhias abertas de divulgar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Na redação original, tais informações deveriam passar a ser reportadas obrigatoriamente a partir de 2026; com a nova normativa, a divulgação assume caráter facultativo.
Contudo, a nova normativa prevê que a entidade que optar:
- Pela divulgação: deverá publicá-las por no mínimo três exercícios seguidos; e
- Pela não divulgação: deverá informar tal decisão por comunicado ao mercado, divulgado até a data de arquivamento das demonstrações financeiras anuais na CVM do exercício anterior àquele em que a entidade não publicará as informações voluntárias. Além disso, deverão arquivar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na internet, observando-se os seguintes prazos: (b.i) no primeiro exercício social de arquivamento: na mesma data de entrega do Formulário de Referência – FRE; e (b.ii) a partir do segundo exercício social de arquivamento: em até três meses contados do encerramento do exercício social ou na mesma data de envio das demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro.
A norma entrou em vigor em 1º de junho de 2026 e se aplica aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.
Contudo, foi noticiado que o Ministério da Fazenda avalia a adoção de medidas para revisar a nova normativa da CVM. Nesse contexto, é importante seguir monitorando os desdobramentos sobre o tema.
