Decreto nº 13.034/2026 cria ‘Banco Nacional de Celulares com Restrição’
Nova base nacional de dados visa fortalecer o combate ao roubo, furto, receptação e comércio ilícito de aparelhos celulares
Em resumo
O Decreto nº 13.034, de 23 de junho de 2026, instituiu o Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR), nova base nacional de dados integrada ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp). A medida busca apoiar ações de prevenção, investigação e repressão de crimes relacionados à subtração, receptação e comercialização ilícita de celulares, além de facilitar a recuperação e restituição dos aparelhos aos legítimos proprietários.
A criação do BNCR integra nova fase do programa “Celular Seguro”, criado em dezembro de 2023 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para combater os altos índices de roubo e o furto de aparelhos celulares em todo o Brasil. Trata-se de iniciativa voltada a proteger os dados pessoais e financeiros dos cidadãos e dificultar a comercialização ilegal dos dispositivos subtraídos.
Criação do BNCR: contexto e finalidade
Na última década, o crescimento de roubos e furtos de celulares tornou-se um problema global. O aumento expressivo de crimes desta natureza se deu não apenas devido ao valor econômico direto desses bens, mas, sobretudo, o acesso que proporcionam a dados pessoais, contas bancárias, ativos digitais e informações empresariais sensíveis.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 apontou que, no Brasil, os roubos e furtos de celulares funcionam como porta de entrada do crime organizado para o mundo virtual e são peça importante no crescimento da sensação de medo e insegurança da população.
Com o objetivo de ampliar a recuperação de aparelhos, proteger os dados pessoais dos cidadãos e enfraquecer o mercado ilegal de dispositivos móveis, o Governo Federal criou o programa “Celular Seguro”. A intenção é desmontar as engrenagens que lucram com roubo, furto e revenda de celulares, sem criminalizar o consumidor de boa-fé. A atuação é voltada principalmente a redes de receptação e revenda, que usam o comércio informal para movimentar aparelhos roubados.
É nesse cenário que se insere a criação do BNCR, que servirá como base de dados unificada com informações de aparelhos roubados, furtados ou extraviados em qualquer estado, para uso tanto por autoridades, quanto por cidadãos.
Na prática, a ferramenta reunirá informações em uma base unificada, destinada ao uso das autoridades policiais e, em sua versão pública, permitirá aos cidadãos consultarem, por meio de aplicativo oficial, se determinado aparelho possui restrição registrada no sistema.
Visão geral das mudanças trazidas pelo Decreto nº 13.034/2026
Entre as principais novidades trazidas pelo Decreto nº 13.034/2026, destacam-se:
- Criação de uma base nacional integrada: O Decreto nº 13.034/2026 cria o BNCR como base nacional de dados integrante do Sinesp, com a finalidade de consolidar, armazenar e gerenciar informações sobre dispositivos móveis com restrição decorrente de roubo ou furto.
- Finalidades do BNCR: O BNCR terá como finalidades principais (i) apoiar ações de prevenção, investigação e repressão de crimes relacionados à subtração, receptação e comercialização ilícita de dispositivos móveis; (ii) subsidiar a recuperação e restituição de aparelhos celulares aos legítimos proprietários; (iii) viabilizar o compartilhamento e a integração de informações entre os órgãos e entidades do Sistema Único de Segurança Pública (Susp); e (iv) fornecer dados e indicadores para formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas relacionadas à segurança e proteção de dispositivos móveis. Na prática, a medida busca ampliar a integração entre órgãos de segurança pública e modernizar o compartilhamento de informações sobre celulares roubados, furtados ou recuperados, com potencial impacto sobre ações de investigação e combate à circulação ilícita desses aparelhos.
- Compartilhamento de informações e consulta pública: Os Estados e o Distrito Federal deverão disponibilizar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública informações relativas a registros de roubo, furto e recuperação de aparelhos celulares. Além disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibilizará aplicação acessível em meios oficiais para que a população possa verificar a existência de restrição incidente sobre determinado aparelho celular. Essa funcionalidade poderá ser relevante para pessoas físicas e empresas que pretendam verificar, de forma preventiva, a existência de restrições vinculadas a aparelhos celulares, especialmente em contextos de aquisição, revenda, recuperação ou circulação de dispositivos móveis usados.
