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e-Social é questionado judicialmente

30/11/2023

Em resumo

Nos termos da atualização do Manual do eSocial e do Ato Declaratório Executivo CORAT 13/2023, os Empregadores estão obrigados a declarar no eSocial e na DCTWFWeb as decisões transitadas em julgado da Justiça do Trabalho a partir de 1º de outubro de 2023, com o consequente recolhimento de contribuições previdenciárias via DARF. Até então, a declaração era feita em GFIP e o recolhimento em GPS (Guia da Previdência Social).

Mais detalhes

A atual parametrização engessada do eSocial e da DCTFWeb tem gerado as guias DARF, para recolhimento das contribuições previdenciárias, com o acréscimo de multa de mora de 20%, além de juros SELIC, ainda que a decisão judicial trabalhista tenha determinado de forma diversa.

Com efeito, item V, da Súmula n. 368 do Tribunal Superior do Trabalho – TST determina que só há multa de mora sobre a contribuição previdenciária decorrente da condenação trabalhista caso a Reclamada não faça o recolhimento no prazo legal ou determinado pelo juiz.

Portanto, a parametrização falha do próprio eSocial está submetendo os contribuintes a pagamentos indevidos ao declararem as verbas trabalhistas determinadas pelo Judiciário no sistema eSocial, gerando, pois, a cobrança indevida de multa, além de ampliar o contingenciamento empresarial do seu passivo trabalhista.

A questão foi recentemente endereçada judicialmente e em decisão liminar concedida pela 24ª Vara Cível Federal de São Paulo. As empresas requerentes ficaram isentas da obrigação de incluir as informações no sistema eSocial até que se promovam as adequações necessárias no sistema, haja vista que o eSocial reúne informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, mas não cria novas obrigações, de modo que deve ser corrigido para que permita a correta operacionalização dos efeitos da decisão judicial trabalhista.

A decisão menciona, em arremate, que “a Administração não pode impor um ônus, de maneira ilegal, em decorrência de uma falha sistêmica, nem tampouco pode submeter os contribuintes ao recolhimento indevido para, após, submetê-los a novo procedimento seja extrajudicial ou judicial para pleitear a repetição de valores pagos indevidamente”, autorizando, por ora, que as declarações sejam feitas por meio da sistemática da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e da Guia da Previdência Social (GPS) até que o governo federal corrija o sistema eSocial.

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