Fim da escala 6×1 é promulgado: empresas devem preparar a adequação de jornadas e operações
Em resumo
O Congresso Nacional promulgou hoje, 16 de outubro de 2026, a proposta de emenda à Constituição que põe fim à escala de trabalho 6×1 e reduz a duração máxima da jornada semanal. Com a promulgação, a matéria deixa de ser uma proposta em tramitação e passa a integrar o texto constitucional, observadas as regras de vigência e transição estabelecidas na Emenda Constitucional.
O que aconteceu
Em 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a proposta identificada como PEC 141, que estabelece o fim da escala 6×1 e altera os parâmetros constitucionais de duração do trabalho e repouso semanal.
De acordo com o texto, a alteração:
- reduz a duração máxima do trabalho de 44 para 40 horas semanais;
- assegura dois dias de repouso semanal remunerado;
- proíbe a redução de salários em razão da diminuição da jornada; e
- prevê uma implementação gradual, inicialmente com limite de 42 horas semanais e, posteriormente, de 40 horas.
Por que importa
A promulgação altera substancialmente o estágio jurídico da matéria. Não se trata mais de uma proposta sujeita à aprovação do Senado ou da Câmara dos Deputados, mas de uma norma constitucional que deverá ser observada de acordo com o cronograma definido no texto definitivo.
Embora o término da escala 6×1 não signifique necessariamente a proibição do trabalho aos sábados, domingos ou feriados, a garantia de dois dias de repouso por semana e a redução da jornada máxima poderão limitar os modelos atualmente utilizados. Por isso, mesmo empresas que já adotam uma jornada de 40 horas semanais poderão ser impactadas.
Empresas poderão precisar reorganizar escalas, ampliar equipes, alterar turnos ou negociar novos arranjos coletivos. A conformidade não dependerá apenas do total de horas trabalhadas na semana, mas também da forma como a jornada e os períodos de repouso são distribuídos. Assim, a simples redução das horas diárias, sem revisão do ciclo de trabalho e descanso, poderá não ser suficiente para cumprir a nova garantia constitucional.
