Governo Federal publica Política Nacional de Minerais Críticos
Em resumo
Em 16 de setembro de 2026, foram publicados a Lei Federal nº 15.506/2026, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), e o Decreto Federal nº 13.118/2026, que regulamenta a estrutura e as competências do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE). O novo marco combina instrumentos de fomento à pesquisa, à lavra, ao beneficiamento, à transformação mineral e à mineração urbana com mecanismos de controle, incluindo o cadastro obrigatório de projetos, a rastreabilidade da cadeia e a triagem de determinadas operações societárias, contratuais e minerárias.
Recomendações
Empresas com atividades ou investimentos relacionados a minerais potencialmente críticos ou estratégicos devem mapear projetos e operações potencialmente afetados, avaliando a preparação de dados ambientais, minerários e societários e acompanhando a definição do rol de substâncias e dos procedimentos do CIMCE. É importante examinar os impactos das obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Nosso time de Mineração, Meio Ambiente, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade permanece à disposição para avaliar os impactos do novo marco em projetos e transações específicos.
- Lei Federal nº 15.506/2026 – Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos
A nova Lei Federal institui a PNMCE, com o objetivo de fomentar, de forma sustentável, a pesquisa, a lavra, o beneficiamento, a transformação mineral e a mineração urbana de minerais críticos e estratégicos, bem como fortalecer as respectivas cadeias produtivas no país.
A norma também cria o CIMCE e estabelece mecanismos para estimular investimentos e agregar valor à produção mineral nacional, incluindo: (i) o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), para prestar garantias e facilitar o acesso ao financiamento de projetos relacionados a minerais críticos e estratégicos, reduzindo riscos e estimulando investimentos no setor mineral brasileiro; (ii) o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE), que prevê a concessão de créditos fiscais para incentivar investimentos em beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana até 2034; (iii) o Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC), voltado à certificação de minerais produzidos com menor intensidade de emissões de gases de efeito estufa; e (iv) o Cadastro Nacional de Projetos, destinado ao registro e acompanhamento de empreendimentos estratégicos.
A lei também prevê leilões de áreas, incentivos à pesquisa e inovação, contratos de streaming e royalties privados, além de incentivos fiscais, financeiros, creditícios e regulatórios para o desenvolvimento da cadeia de minerais críticos e estratégicos.
- Decreto Federal nº 13.118/2026 – Regulamentação e governança do CIMCE
O Decreto Federal regulamenta a PNMC no que se refere à estrutura e ao funcionamento do CIMCE. O regulamento organiza a governança do Conselho em Pleno, Comitê Executivo e Secretaria-Executiva, estabelecendo segregação entre as funções de formulação de política e de decisão sobre casos concretos.
Nesse contexto, o Comitê Executivo ficará responsável pela definição de diretrizes, normas e critérios gerais da política, enquanto a Secretaria-Executiva atuará na análise e deliberação sobre projetos, incluindo sua aprovação, classificação e habilitação, bem como o encaminhamento de projetos prioritários ao procedimento de licenciamento ambiental especial. O Decreto também institui o Grupo de Assessoramento sobre Minerais Críticos e Estratégicos, órgão consultivo e de caráter não vinculante composto por especialistas, com a finalidade de prestar apoio técnico ao Presidente da República em temas relacionados ao setor mineral.
Mais detalhes
Definição dos minerais: O rol de minerais críticos e estratégicos será definido pelo CIMCE, podendo ser atualizado em função de critérios tecnológicos, econômicos, geopolíticos e industriais. A lista deverá ser revisada a cada 4 anos, sem prejuízo de revisões extraordinárias.
Cadastro e rastreabilidade: O registro dos projetos no Cadastro Nacional de Projetos será obrigatório. A PNMC também institui sistema de rastreabilidade, com registro das transações e dos agentes da cadeia, bem como informações sobre origem, composição, impactos ambientais, circularidade, licença ambiental, outorga mineral e responsáveis legais. Os procedimentos e prazos dependerão de regulamentação.
Aplicações obrigatórias: Empresas dedicadas à pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação deverão aplicar anualmente parcela da receita operacional bruta dessas atividades, deduzidos os tributos incidentes. Durante 6 anos contados da regulamentação, os percentuais mínimos serão de 0,3% em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de 0,2% em cotas do FGAM. Após esse período, a aplicação mínima em pesquisa, desenvolvimento e inovação será de 0,5%.
Triagem de operações: Determinadas operações envolvendo ativos minerais estratégicos estão sujeitas à análise e homologação pelo poder público, incluindo mudanças de controle, participações ou influência estrangeira, acesso a informações geológicas estratégicas, certos contratos internacionais de fornecimento e a alienação, cessão ou oneração de títulos minerários, nos termos da regulamentação aplicável.
Incentivos e descarbonização: A PNMC autoriza a criação do FGAM, com participação da União limitada a R$ 2 bilhões, e do PFMCE, que deverá conceder, até 31 de dezembro de 2034, créditos fiscais de até 20% dos dispêndios elegíveis, sujeitos a procedimento concorrencial, limites anuais e regulamentação. O CMBC terá caráter voluntário e considerará a intensidade de emissões com base em metodologia de análise de ciclo de vida.
Licenciamento ambiental: Projetos classificados como prioritários pelo CIMCE poderão ser encaminhados ao Conselho de Governo para fins de submissão ao licenciamento ambiental especial previsto na PNMC.
