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Iniciada investigação antidumping sobre as importações brasileiras de folhas metálicas da Alemanha, Japão e Países Baixos

03/06/2025

Em resumo

A SECEX[1] iniciou, em 02 de junho de 2025, investigação antidumping sobre as importações brasileiras de folhas metálicas originárias da Alemanha, Japão e Países Baixos, comumente classificadas sob as NCMs 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90.

As folhas metálicas normalmente são utilizadas na indústria de embalagens de alimentos, aerossóis, cosméticos, rações secas e úmidas, produtos químicos, querosenes, tintas e vernizes, contêineres, pilhas, rolhas e tampas metálicas, tambores e utensílios domésticos, como eletrodomésticos e fornos.

A investigação poderá resultar na imposição de direitos antidumping e consequente elevação do custo das importações brasileira de folhas metálicas pelo prazo de 05 (cinco) anos.

A íntegra da Circular da SECEX que deu início à investigação pode ser acessada neste link.

Há uma outra investigação em andamento em relação a esse mesmo produto para exportações da China para o Brasil. Em 21 de outubro de 2024, a CAMEX aplicou direito antidumping provisório por até 6 meses, com alíquotas entre 251,97 US$/t e 341,28 US$/t.

A importância da participação de interessados

A participação ativa de importadores, exportadores e eventuais outras partes interessadas na investigação pode ser determinante para assegurar determinação final mais favorável à parte interessada em questão. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 20.06.2025[2], desde que demonstrem em que medida podem vir a ser afetados pela eventual aplicação do direito.

  • Prazo para resposta ao Questionário do Importador: 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM);
  • Prazo para resposta ao Questionário do Exportador: 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM).

Considerando o disposto na Portaria SECEX nº 282/2023, eventual avaliação de interesse público ocorreria, via de regra, apenas após o encerramento da investigação de defesa comercial (para mais detalhes, veja o nosso Alerta Legal sobre o assunto).

Mais detalhes

  • Peticionária: Companhia Siderúrgica Nacional (CSN)
  • Produto investigado: folhas metálicas, classificadas sob as NCMs 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90.
  • Aplicações: utilizadas na indústria de embalagens de alimentos, aerossóis, cosméticos, rações secas e úmidas, produtos químicos, querosenes, tintas e vernizes, contêineres, pilhas, rolhas e tampas metálicas, tambores e utensílios domésticos, como eletrodomésticos e fornos.
  • Margens de dumping:
    • Alemanha: USD 939,13/t | 67,12%
    • Japão: USD 879,43/t | 79,03%
    • Países Baixos: USD 876,38/t | 70,92%

 

[2] Prazo de 20 dias, nos termos do art. 45, §3º, do Decreto nº 8.058/2013, contabilizado de forma conservadora.

[1] Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

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