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Iniciada investigação antidumping sobre as importações brasileiras de laminados a quente da China, Indonésia e Índia

10/07/2025

Em resumo

A SECEX[1] iniciou, em 30 de junho de 2025, investigação antidumping sobre as importações brasileiras de laminados a quente, comumente classificados sob os códigos NCM 7219.11.00, 7219.12.00, 7219.13.00, 7219.14.00, 7219.21.00, 7219.22.00, 7219.23.00, 7219.24.00, 7220.11.00, 7220.12.20 e 7220.12.90 originárias da China, Indonésia e Índia.

Trata-se de insumo utilizado em inúmeras aplicações, como na fabricação de pias e cubas, talheres, utilidades domésticas, tubos para a indústria moveleira, revestimento de elevadores, tubos para evaporadores, cutelaria, utensílios domésticos, bens de consumo, arquitetura de interiores; segmento de capital como vagões ferroviários, instrumentos de medição, hospitalares, odontológicos e cirúrgicos, mineração e siderurgia, lâminas de corte e discos de freio.

A investigação poderá resultar na imposição de direitos antidumping e consequente elevação do custo das importações brasileiras de laminados a quente pelo prazo de 05 (cinco) anos.

A íntegra da Circular da SECEX que deu início à investigação pode ser acessada neste link.

A importância da participação de interessados

A participação ativa de importadores, exportadores e eventuais outras partes interessadas na investigação pode ser determinante para assegurar determinação final mais favorável à parte interessada em questão. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 18.07.2025[2], desde que demonstrem em que medida podem vir a ser afetados pela eventual aplicação do direito.

  • Prazo para resposta ao Questionário do Importador: 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM);
  • Prazo para resposta ao Questionário do Exportador: 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM).

Considerando o disposto na Portaria SECEX nº 282/2023, eventual avaliação de interesse público ocorreria, via de regra, apenas após o encerramento da investigação de defesa comercial (para mais detalhes, veja o nosso Alerta Legal sobre o assunto).

Mais detalhes

  • Peticionária: Aperam Inox América do Sul S.A.
  • Produto investigado: laminados a quente, classificados sob os códigos NCM 7219.11.00, 7219.12.00, 7219.13.00, 7219.14.00, 7219.21.00, 7219.22.00, 7219.23.00, 7219.24.00, 7220.11.00, 7220.12.20 e 7220.12.90.
  • Aplicações: os subprodutos abaixo são normalmente utilizados para:
    • Austeníticos 3XX e 2XX – fabricação de pias e cubas, talheres, utilidades domésticas, tubos para a indústria moveleira, revestimento de elevadores, tubos para evaporadores.
    • Ferríticos 4XX fabricação de sistemas de exaustão de gases em motores de explosão, estampagem em geral, utensílios domésticos (baixelas, pias e talheres), cozinhas industriais e refinarias de petróleo. Também utilizados em ambientes internos, como utensílios domésticos, bens de consumo (fogão, geladeira, máquinas de lavar roupas) e arquitetura de interiores; segmento de capital como vagões ferroviários
    • Martensíticos 4XX – fabricação de cutelaria; instrumentos de medição, hospitalares, odontológicos e cirúrgicos; mineração e siderurgia; lâminas de corte e discos de freio.
  • Margens de dumping:
    • China: USD 1.070,85/t | 50,1%
    • Índia: USD 799,23/t | 30,5%
    • Indonésia: USD 594,64/t |25,3%

[2] Contagem conservadora do prazo de 20 dias, nos termos do art. 45, §3º, do Decreto nº 8.058/2013.

[1] Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

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