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Iniciada investigação antidumping sobre as importações brasileiras de laminados planos a quente da China

06/06/2025

Em resumo

A SECEX[1] iniciou, em 03 de junho de 2025, investigação antidumping sobre as importações brasileiras de laminados planos a quente originárias da China, comumente classificados sob as NCMs 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7211.13.00, 7211.14.00, 7211.19.00, 7211.90.10, 7211.90.90, 7225.30.00, 7225.40.90, e 7226.91.00.

Trata-se de insumo utilizado em aplicações estruturais, vasos de pressão, tubos para gasodutos e oleodutos e produtos para prospecção de petróleo, bem como na indústria automotiva, na construção civil, em máquinas, em equipamentos e em utilidades domésticas.

A investigação poderá resultar na imposição de direitos antidumping e consequente elevação do custo das importações brasileiras de laminados planos a quente pelo prazo de 05 (cinco) anos.

A íntegra da Circular da SECEX que deu início à investigação pode ser acessada neste link.

A importância da participação de interessados

A participação ativa de importadores, exportadores e eventuais outras partes interessadas na investigação pode ser determinante para assegurar determinação final mais favorável à parte interessada em questão. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 23.06.2025[2], desde que demonstrem em que medida podem vir a ser afetados pela eventual aplicação do direito.

  • Prazo para resposta ao Questionário do Importador: 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM);
  • Prazo para resposta ao Questionário do Exportador: 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM).

Considerando o disposto na Portaria SECEX nº 282/2023, eventual avaliação de interesse público ocorreria, via de regra, apenas após o encerramento da investigação de defesa comercial (para mais detalhes, veja o nosso Alerta Legal sobre o assunto).

Mais detalhes

  • Peticionárias: ArcelorMittal Brasil S.A., Gerdau Açominas S.A. e Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.
  • Produto investigado: laminados planos a quente, classificados sob as NCMs 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7211.13.00, 7211.14.00, 7211.19.00, 7211.90.10, 7211.90.90, 7225.30.00, 7225.40.90, e 7226.91.00.
  • Aplicações: normalmente utilizados em aplicações estruturais, vasos de pressão, fabricação de tubos para gasodutos e oleodutos e produtos para prospecção de petróleo, bem como na indústria automotiva, na construção civil, em máquinas, em equipamentos e em utilidades domésticas.
  • Margens de dumping:
    • China: USD 530,37/t | 87,76%
  • Histórico: este produto já foi objeto de investigações de dumping e subsídios acionáveis que resultaram na aplicação de medidas de defesa comercial simultaneamente suspensas em razão de interesse público:

    • Em 19 de janeiro de 2018, houve aplicação de direito antidumping às importações brasileiras de laminados planos a quente originárias da China e da Rússia por um período de até 5 anos, com alíquotas variando entre US$ 77,72/ton e US$ 207,43/ton. Nessa mesma data, decidiu-se pela suspensão da medida por até 1 ano em razão de interesse público, prazo este que foi prorrogado por mais um ano. Após a condução de nova avaliação de interesse público, a CAMEX decidiu pela extinção das medidas em 17 de janeiro de 2020.
    • Em 21 de maio de 2018, houve aplicação de medidas compensatórias às importações brasileiras de laminados planos a quente originárias da China por um período de até 5 anos, com alíquotas variando entre US$ 196,49/ton (45,10%) e US$ 425,22/ton (104.30%). No entanto, a medida foi suspensa, na mesma data, pelo prazo remanescente da medida compensatória, em razão de interesse público. Em 21 de maio de 2023, após solicitação de reaplicação da medida compensatória pelas peticionárias, a CAMEX decidiu pela extinção da medida de defesa comercial.

 

[2] Prazo de 20 dias, nos termos do art. 45, §3º, do Decreto nº 8.058/2013.

[1] Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

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