Iniciada investigação antidumping sobre importações de objetos de vidro para mesa
Em resumo
Por determinação da SECEX, foi iniciada investigação antidumping sobre importações brasileiras de objetos de vidro para mesa (NCMs 7013.28.00, 7013.37.00 e 7013.49.00) originárias da China e do Egito.
O produto objeto da investigação consiste em objetos de vidro sodo-cálcicos, utilizados para receber e servir bebidas e alimentos (ou seja, “para mesa”), tanto para uso doméstico quanto comercial.
Estão excluídos do escopo:
- Objetos de vidro utilizados exclusivamente como embalagens pela indústria alimentícia para armazenar conservas em geral;
- Objetos de mesa produzidos com borossilicato;
- Objetos de vidro de cristal de chumbo;
- Baleiros, bandejas, centros de mesa, entre outros;
- Canecas de vidro com tampa e canudo removíveis.
A investigação poderá resultar na imposição de direitos antidumping pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis.
A íntegra da Circular da SECEX que deu início à investigação pode ser acessada neste link.
A importância da participação das partes interessadas
A participação ativa de importadores, exportadores e de quaisquer outras partes interessadas na investigação pode ser decisiva para assegurar uma determinação final mais favorável à parte interessada em questão. As partes interessadas poderão solicitar sua admissão no processo até 10 de julho de 2026[1], desde que demonstrem o grau em que podem ser afetadas pela eventual prorrogação do direito.
- Prazo para resposta ao Questionário do Importador: 30 dias a contar do reconhecimento do recebimento (presumido em 3 dias após a data de transmissão eletrônica pela autoridade);
- Prazo para resposta ao Questionário do Exportador: 30 dias a contar do reconhecimento do recebimento (presumido em 7 dias após a data de transmissão eletrônica pela autoridade).
Em regra, a avaliação de interesse público somente pode ser solicitada após a conclusão da investigação de defesa comercial, conforme estabelecido pela Portaria SECEX nº 282/2023.
Mais detalhes
Para fácil referência, sistematizamos abaixo as principais informações sobre a investigação, extraídas da Circular Nº 42, de 18 de junho de 2026, publicada em 22 de junho de 2026.
[1] Prazo de 20 dias, contados conservadoramente da data da publicação do ato da SECEX, nos termos do art. 45, §3º, do Decreto nº 8.058/2013.

