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Iniciada investigação antidumping sobre importações de objetos de vidro para mesa

29/06/2026

Em resumo

Por determinação da SECEX, foi iniciada investigação antidumping sobre importações brasileiras de objetos de vidro para mesa (NCMs 7013.28.00, 7013.37.00 e 7013.49.00) originárias da China e do Egito.

O produto objeto da investigação consiste em objetos de vidro sodo-cálcicos, utilizados para receber e servir bebidas e alimentos (ou seja, “para mesa”), tanto para uso doméstico quanto comercial.

Estão excluídos do escopo:

  • Objetos de vidro utilizados exclusivamente como embalagens pela indústria alimentícia para armazenar conservas em geral;
  • Objetos de mesa produzidos com borossilicato;
  • Objetos de vidro de cristal de chumbo;
  • Baleiros, bandejas, centros de mesa, entre outros;
  • Canecas de vidro com tampa e canudo removíveis.

A investigação poderá resultar na imposição de direitos antidumping pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis.

A íntegra da Circular da SECEX que deu início à investigação pode ser acessada neste link.

A importância da participação das partes interessadas

A participação ativa de importadores, exportadores e de quaisquer outras partes interessadas na investigação pode ser decisiva para assegurar uma determinação final mais favorável à parte interessada em questão. As partes interessadas poderão solicitar sua admissão no processo até 10 de julho de 2026[1], desde que demonstrem o grau em que podem ser afetadas pela eventual prorrogação do direito.

  • Prazo para resposta ao Questionário do Importador: 30 dias a contar do reconhecimento do recebimento (presumido em 3 dias após a data de transmissão eletrônica pela autoridade);
  • Prazo para resposta ao Questionário do Exportador: 30 dias a contar do reconhecimento do recebimento (presumido em 7 dias após a data de transmissão eletrônica pela autoridade).

Em regra, a avaliação de interesse público somente pode ser solicitada após a conclusão da investigação de defesa comercial, conforme estabelecido pela Portaria SECEX nº 282/2023.

Mais detalhes

Para fácil referência, sistematizamos abaixo as principais informações sobre a investigação, extraídas da Circular Nº 42, de 18 de junho de 2026, publicada em 22 de junho de 2026.

[1] Prazo de 20 dias, contados conservadoramente da data da publicação do ato da SECEX, nos termos do art. 45, §3º, do Decreto nº 8.058/2013.

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