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Iniciada revisão antidumping de tubos de borracha elastomérica

29/06/2026

Em resumo

Por determinação da SECEX, foi iniciada revisão da medida antidumping aplicada às importações de tubos de borracha elastomérica (NCM 4009.11.00)para uso em tubulações, reservatórios e dutos em sistema de ar-condicionado, refrigeração, aquecimento e processos industriais, originárias da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos e da Itália.

A investigação poderá resultar na prorrogação do direito antidumping por cinco anos, mantendo o custo das importações brasileiras do produto investigado em patamares mais elevados.

A importância da participação das partes interessadas

A participação ativa de importadores, exportadores e de quaisquer outras partes interessadas na investigação pode ser decisiva para assegurar uma determinação final mais favorável à parte interessada em questão. As partes interessadas poderão solicitar sua admissão no processo até 10 de julho de 2026[1], desde que demonstrem o grau em que podem ser afetadas pela eventual prorrogação do direito.

  • Prazo para resposta ao Questionário do Importador: 30 dias a contar do reconhecimento do recebimento (presumido em 3 dias após a data de transmissão eletrônica pela autoridade);
  • Prazo para resposta ao Questionário do Exportador: 30 dias a contar do reconhecimento do recebimento (presumido em 7 dias após a data de transmissão eletrônica pela autoridade).

Em regra, a avaliação de interesse público somente pode ser solicitada após a conclusão da investigação de defesa comercial, conforme estabelecido pela Portaria SECEX nº 282/2023.

Mais detalhes

Para fácil referência, sistematizamos abaixo as principais informações sobre a investigação, extraídas da Circular Nº 44, de 19 de Junho de 2026.

[1] Prazo de 20 dias, contados da data da publicação do ato da SECEX, nos termos do art. 45, §3º, do Decreto nº 8.058/2013. Contabilizado de forma conservadora.

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