Iniciada revisão antidumping de tubos de borracha elastomérica
Em resumo
Por determinação da SECEX, foi iniciada revisão da medida antidumping aplicada às importações de tubos de borracha elastomérica (NCM 4009.11.00), para uso em tubulações, reservatórios e dutos em sistema de ar-condicionado, refrigeração, aquecimento e processos industriais, originárias da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos e da Itália.
A investigação poderá resultar na prorrogação do direito antidumping por cinco anos, mantendo o custo das importações brasileiras do produto investigado em patamares mais elevados.
A importância da participação das partes interessadas
A participação ativa de importadores, exportadores e de quaisquer outras partes interessadas na investigação pode ser decisiva para assegurar uma determinação final mais favorável à parte interessada em questão. As partes interessadas poderão solicitar sua admissão no processo até 10 de julho de 2026[1], desde que demonstrem o grau em que podem ser afetadas pela eventual prorrogação do direito.
- Prazo para resposta ao Questionário do Importador: 30 dias a contar do reconhecimento do recebimento (presumido em 3 dias após a data de transmissão eletrônica pela autoridade);
- Prazo para resposta ao Questionário do Exportador: 30 dias a contar do reconhecimento do recebimento (presumido em 7 dias após a data de transmissão eletrônica pela autoridade).
Em regra, a avaliação de interesse público somente pode ser solicitada após a conclusão da investigação de defesa comercial, conforme estabelecido pela Portaria SECEX nº 282/2023.
Mais detalhes
Para fácil referência, sistematizamos abaixo as principais informações sobre a investigação, extraídas da Circular Nº 44, de 19 de Junho de 2026.
[1] Prazo de 20 dias, contados da data da publicação do ato da SECEX, nos termos do art. 45, §3º, do Decreto nº 8.058/2013. Contabilizado de forma conservadora.

