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Logística Reversa: MMA uniformiza relatórios ano-base 2025

13/04/2026

Em resumo

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou o Comunicado LR – DGR/MMA nº 001/2026, com orientações sobre a apresentação do Relatório de Resultados de Logística Reversa referente ao ano-base 2025. O Comunicado consolida entendimentos anteriores e detalha prazos de envio, forma de apresentação, requisitos de conteúdo e de habilitação das entidades gestoras e verificadores de resultados, bem como as metas aplicáveis e os procedimentos de análise dos relatórios.

Ações recomendadas

Diante das recentes orientações, é recomendado que as entidades gestoras e empresas certifiquem a conformidade das informações prestadas às novas orientações do MMA, para conformidade dos relatórios anuais a serem apresentados até o dia 30 de julho de 2026, seguindo a forma e documentos exigidos, bem como o acompanhamento dos procedimentos de análise do MMA.

Mais detalhes

  • Aspectos gerais sobre conteúdo e forma

No Comunicado, o MMA reforça que os relatórios devem ser apresentados por meio do sistema SEI/MMA e observar o regramento específico de cada sistema de logística reversa, bem como as disposições do Decreto Federal nº 11.413/2023 e das portarias aplicáveis. O Comunicado aborda, ainda, a necessidade de atenção para utilização de verificadores de resultados devidamente habilitados, da comprovação da logística reversa por meio de notas fiscais e Certificados de Destinação Final (CDF) emitidos via MTR/SINIR, e dos requisitos para a participação de organizações de catadores, incluindo cadastro, habilitação e formalização contratual.

  • Metas aplicáveis

Para 2025, o Comunicado diferencia as metas de recuperação aplicáveis às embalagens em geral e às embalagens de vidro. No caso das embalagens em geral, aplica-se a meta nacional de recuperação de 31,25%, observadas as metas regionais. Já para as embalagens de vidro, são aplicáveis as metas específicas de reciclagem e de conteúdo reciclado previstas no Decreto nº 11.300/2022, também com desdobramento regional.

  • Procedimentos de análise dos relatórios

O MMA informa que os relatórios de resultados estarão sujeitos a, no máximo, duas análises administrativas. A primeira poderá indicar a necessidade de ajustes ou complementações, enquanto a segunda será conclusiva, resultando na aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação do relatório. O Comunicado também diferencia os procedimentos conforme o tipo de sistema de logística reversa e a cadeia envolvida, incluindo regras específicas para cadeias cujos relatórios são analisados por meio do Grupo de Acompanhamento e Performance (GAP).

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