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Marcas com slogan passarão a ser registradas pelo INPI

13/11/2024

Em resumo

Em 30 de outubro de 2024, durante um encontro apresentado pelo seu diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou que passará a aceitar pedidos de registro de marcas que contenham elementos de propaganda (slogans). Esta mudança será formalizada em uma atualização do Manual de Marcas, prevista para o dia 27 de novembro de 2024.

Mais detalhes

O inciso VII do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96 – LPI) estabelece que não é registrável como marca: “sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda”. Historicamente, a interpretação do INPI sobre este inciso era restritiva, e slogans não eram considerados marcas para fins de registro. No entanto, aderindo à prática adotada por muitos países com os quais o Brasil mantém tratados marcários, o INPI resolveu reavaliar a sua posição sobre o tema.

De acordo com a proposta de alteração do Manual do INPI, o indeferimento pelo referido dispositivo legal ocorrerá apenas quando o sinal como um todo atender a duas condições cumulativas: (i) exercer função de propaganda e (ii) ser incapaz de exercer função distintiva.

Ainda, a minuta prevê que um sinal exerce função de propaganda quando:

a) recomenda os produtos ou serviços assinalados por ele;
b) objetiva divulgar qualidades do produto ou do serviço assinalado por ele;
c) visa transmitir missão, valores, ideias ou conceitos da empresa;
d) visa persuadir o interlocutor com o intuito de levá-lo à ação; ou
e) objetiva destacar o produto ou o serviço assinalado em relação à concorrência

Essa novidade representa um avanço significativo para o Brasil, pois alinha o país com práticas internacionais e oferece novas oportunidades para empresas protegerem seus elementos de propaganda.

 

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