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Medida Provisória nº 1.116 e o Decreto nº 11.061

10/05/2022

Em resumo 

No dia 05.05.2022, foi publicada a Medida Provisória nº 1.116, responsável por instituir o “Programa Emprega + Mulheres e Jovens”, que visa a inserção e manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho, bem como o Decreto nº 11.061, que dispõe sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.

Mais detalhes

Para alcançar seus objetivos, a Medida Provisória nº 1.116, estabelece diversas medidas para o funcionamento do Programa, dentre elas (i) o pagamento de reembolso-creche; (ii) a liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche; (iii) a priorização do teletrabalho para mães/pais empregados; (iv) o regime de tempo parcial; (v) o regime de compensação de jornada de trabalho (banco de horas); (vi) o regime de jornada 12×36, quando a atividade permitir; (vii) a antecipação de férias individuais; e (viii) horário de entrada e de saída flexíveis. As medidas relacionadas à jornada de trabalho dos empregados, bem como a antecipação das férias individuais, poderão ser adotadas durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado, da adoção ou da guarda judicial.

Ainda, o programa traz medidas que possibilitam a qualificação de mulheres, permitindo uma ascensão profissional em áreas estratégicas, como a liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação e a suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional.

Já com relação ao retorno ao trabalho ao final da licença-maternidade, a Medida Provisória estabelece a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos, bem como altera algumas das disposições constantes na Lei nº 11.770/08, responsável por criar o Programa Empresa Cidadã. A partir de agora, por exemplo, será possível a empresa flexibilizar o usufruto da prorrogação da licença-maternidade, para adotar a redução de jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias, sem alteração do salário, mediante acordo individual firmado entre o empregador e empregada/empregado. 

Outrossim, a Medida Provisória criou o “Selo Emprega + Mulher”, que será utilizado para reconhecimento de boas práticas das empresas na empregabilidade de mulheres e instituiu o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, para incentivar a contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional. 

Com relação ao Decreto nº 11.061, há mudanças nas regras que versam sobre aprendizagem profissional, como tempo de duração do contrato de aprendizagem, que em regra, passa a ter vigência de até 3 anos, podendo ser prorrogado, por meio de aditivo contratual e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), respeitado o prazo máximo de quatro anos, na hipótese de continuidade de itinerário formativo.

Além disso, se equiparando às disposições previstas na Lei de Estágio, o Decreto estabelece que o contrato de aprendizagem profissional terá validade mediante a anotação na CTPS do aprendiz, a sua matrícula e frequência na escola (caso não tenha concluído o ensino médio), e a inscrição em programa de aprendizagem profissional desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

Por fim, dentre outras mudanças, há a vedação de contratação de aprendizes menores de 18 anos quando: (i) a execução de atividades práticas da aprendizagem profissional ocorrer no interior do estabelecimento e sujeitar os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade; (ii) a lei exigir licença ou autorização para o desempenho das atividades práticas, vedado para pessoa com idade inferior a dezoito anos; (iii) a natureza da atividade prática for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos aprendizes; (iv) o exercício de atividades práticas ocorrer no período noturno; e (v) a realização das atividades práticas forem realizadas em horário e local que não permitam a frequência à educação básica.

Considerando as novas regras estabelecidas pelos dispositivos em comento, nosso time trabalhista está à disposição para auxiliar em dúvidas especificas sobre o assunto.

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