Atalho

Novidades

Medida Provisória que Extinguia a Obrigatoriedade das Publicações Previstas na Lei das Sociedades por Ações serem Realizadas em Jornais Perde Validade

09/12/2019

Na última terça-feira, 03 de dezembro de 2019, a Medida Provisória nº 892 de 05 de agosto de 2019 (“MP 892/19“) perdeu sua validade. Publicada em 06 de agosto de 2019, a MP 892/19 foi rejeitada na comissão mista em 12 de novembro de 2019 e não foi votada nos plenários do Congresso, tendo seu prazo de vigência expirado.

Com isso, as companhias abertas e fechadas voltam a ter que realizar as publicações ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações) no órgão oficial da União, do Estado ou Distrito Federal e em outro jornal de grande circulação, de acordo com a localidade da sede da companhia, devendo arcar com os custos cobrados para tanto.

Nosso grupo de prática societária está à disposição para esclarecimentos.

 

Compartilhe nas redes sociais
Trench Rossi Watanabe
São Paulo
Rua Arq. Olavo Redig de Campos, 105
31º andar - Edifício EZ Towers
Torre A | O4711-904
São Paulo - SP - Brasil

Rio de Janeiro
Rua Lauro Muller, 116 - Conj. 2802
Ed. Rio Sul Center | 22290-906
Rio de Janeiro - RJ - Brasil

Brasília
Saf/s Quadra 02 - Lote 04 - Sala 203
Ed. Comercial Via Esplanada | 70070-600
Brasília - Distrito Federal - Brasil

Porto alegre
Av. Soledade, 550
Cj. 403 e 404 | 90470-340
Porto Alegre - RS - Brasil

Ícone do Instagram
Ícone do Podcast
Ícone do Facebook
Ícone do YouTube
Ícone do Linkedin