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Minerais críticos e estratégicos: Decreto define critérios de enquadramento e prioridade

06/11/2026

Rol será definido pelo CIMCE, com possibilidade de classificação em três níveis de prioridade

Em resumo

O Decreto nº 13.146/2026, publicado em 4 de novembro de 2026, estabelece critérios econômicos, socioambientais e climáticos para a definição e a atualização do rol de minerais críticos e estratégicos. O rol será definido por resolução do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), mediante proposta fundamentada do Ministério de Minas e Energia.

Mais detalhes

Além das definições previstas na Lei nº 15.506/2026, o enquadramento das substâncias como minerais críticos ou estratégicos deverá observar os seguintes requisitos:

A. Mineral crítico: o enquadramento exige o atendimento cumulativo aos três requisitos a seguir:
  1. a necessidade da substância para setores-chave da economia nacional, consideradas as suas aplicações nesses setores e a viabilidade técnica e econômica de sua substituição;
  2. a insuficiência, a instabilidade ou a vulnerabilidade da disponibilidade da substância, em razão de deficiência de produção interna, elevada dependência de importações, concentração geográfica do fornecimento externo, riscos geopolíticos, restrições de mercado ou gargalos tecnológicos; e
  3. a possibilidade de escassez da substância, que represente risco relevante à economia do País, considerados os efeitos sobre a produção, o emprego e o acesso a bens e serviços dos setores dependentes, especialmente aqueles relacionados à transição energética, à segurança alimentar e nutricional e à segurança e à soberania nacionais, inclusive no campo tecnológico.
B. Mineral estratégico: o enquadramento exige que a análise de cada substância demonstre, cumulativamente:
  1. a relevância da substância para o País, decorrente de reservas significativas, considerados o conhecimento geológico disponível e a posição brasileira na oferta mundial; e
  2. a essencialidade da substância para, no mínimo, uma das seguintes finalidades: (a) a economia na geração de superávit da balança comercial, consideradas as exportações, as importações e as possibilidades de agregação de valor da cadeia mineral no País; (b) o desenvolvimento tecnológico, considerados o uso industrial da substância em produtos e processos produtivos e a capacidade do País de desenvolver ou dominar tecnologias associadas à sua cadeia produtiva; (c) o desenvolvimento regional, considerados a dependência econômica dos territórios em relação à cadeia mineral e os efeitos desta sobre o emprego, a renda, os recursos naturais e as demais atividades produtivas locais; ou (d) a redução das emissões de gases de efeito estufa na respectiva cadeia produtiva, considerados o papel da substância nas tecnologias e rotas produtivas e as diferenças de emissões em comparação com alternativas aplicáveis à mesma cadeia.

O rol de minerais críticos e estratégicos poderá ser organizado em classes de prioridade para orientar a implementação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE).

Importante

Pontos de atenção para empresas das cadeias minerais:

  • Enquadramento simultâneo: uma mesma substância poderá ser enquadrada como mineral crítico e estratégico, desde que atenda aos requisitos de ambas as definições;
  • Ausência de benefícios automáticos: o CIMCE poderá direcionar os instrumentos da PNMCE por classe ou substância, mas a classificação não implicará, por si só, habilitação de projetos, concessão de benefícios ou dispensa de requisitos legais. A seleção de empreendimentos seguirá os critérios do CIMCE e o Decreto nº 13.118/2026;
  • Revisão do rol: a revisão será quadrienal e alinhada ao Plano Plurianual, admitida a reavaliação extraordinária pelo CIMCE; e
  • Operações e projetos em andamento:  a proposta de alteração do rol ou da classe de prioridade atribuída à substância deverá avaliar os efeitos sobre o mecanismo de triagem de investimentos, o Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos (CNPMCE) e os instrumentos da PNMCE, inclusive quanto às operações e aos projetos em andamento. Quando necessário, deverá indicar as regras de transição aplicáveis, observadas as competências e a regulamentação de cada instrumento.
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