Nova investigação antidumping ref. eletrodos de grafite
Em resumo
A SECEX iniciou investigação para apurar a existência de dumping nas exportações da China e da Índia para o Brasil de eletrodos de grafite (NCM 8545.11.00), bem como eventual dano decorrente de tal prática à indústria doméstica.
O produto investigado abrange eletrodos de grafite usinados, com diâmetro igual ou superior a 350 mm, utilizados em fornos elétricos, montados ou desmontados. Esses eletrodos são empregados na produção de aço, ferro fundido, ligas metálicas e fornos do tipo Smelter para fusão / redução de óxidos metálicos, refratários e produção de ferro ligas em geral.
A investigação poderá resultar na aplicação de direito antidumping com vigência de até cinco anos, elevando o custo das importações brasileiras de eletrodos de grafite.
A importância da participação das partes interessadas
A participação ativa de importadores, exportadores e de quaisquer outras partes interessadas na investigação pode ser decisiva para assegurar uma determinação final mais favorável à parte interessada em questão. As partes interessadas poderão solicitar sua admissão no processo até 1 de abril de 2026*, desde que demonstrem o grau em que podem ser afetadas pela eventual aplicação do direito.
- Prazo para resposta ao Questionário do Importador: 30 dias a contar do reconhecimento do recebimento (presumido em 3 dias após a data de transmissão eletrônica pela autoridade);
- Prazo para resposta ao Questionário do Exportador: 30 dias a contar do reconhecimento do recebimento (presumido em 7 dias após a data de transmissão eletrônica pela autoridade).
Em regra, a avaliação de interesse público somente pode ser solicitada após a conclusão da investigação de defesa comercial, conforme estabelecido pela Portaria SECEX nº 282/2023.
Mais detalhes
Para fácil referência, sistematizamos abaixo as principais informações sobre a investigação, extraídas da Circular nº 18, publicada em 12 de março de 2026, por meio da qual a SECEX determinou o início da investigação:

*Prazo de 20 dias, contados da data da publicação do ato da SECEX, nos termos do art. 45, §3º, do Decreto nº 8.058/2013.
