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Nova portaria da CGU define mudança aos Processos Administrativos de Responsabilização

17/02/2023

Em resumo

No dia 14 de fevereiro a Controladoria Geral da União (CGU) publicou a Portaria Normativa Nº 54, que estabelece novas diretrizes para a instauração e arquivamento de Processos Administrativos de Responsabilização (PARs), investigações preliminares e julgamento antecipado, estabelecendo atribuições à Secretaria de Integridade Privada. Ainda, foram inseridos novos requisitos para a reabilitação de empresas já responsabilizadas.

A nova Portaria Normativa altera normas anteriores pulicadas pela CGU:

Principais conclusões

Da responsabilização de pessoas jurídicas

  • A competência para instaurar Investigações Preliminares (IPs) e Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR) passa a ser  do Secretário de Integridade Privada, em vez do Corregedor-Geral. O Secretário da Integridade também terá a prerrogativa de arquivar representação que entender infundada ou carente de indícios de autoria e materialidade.
     
  • O Secretário de Integridade Privada também estará à frente dos atos relativos à negociação, celebração e acompanhamento dos acordos de leniência, em vez do Secretário de Combate à Corrupção.
     
  • No caso de Investigações Preliminares Sumárias (IPSs) que venham a ocorrer dentro do âmbito da Controladoria-Geral da União, sua instauração e arquivamento ficam a critério do Diretor de Responsabilização de Agentes Públicos da Corregedoria-Geral da União e do Diretor de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada.

Dos procedimentos e requisitos para a reabilitação da pessoa jurídicas punidas

  • As pessoas jurídicas deverão demonstrar efetivamente que aprimoraram as falhas que determinaram a sua punição. Entre essas medidas, está a implementação e aplicação do programa de integridade nos termos do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022.
     
  • O pedido de reabilitação deve ser direcionado à Secretaria de Integridade Privada, e não mais à Corregedoria-Geral da União, que poderá solicitar informações aos entes lesados e órgãos públicos competentes e realizará a avaliação do programa de integridade implementado pelo interessado.
     
  • Após instrução pela Secretaria de Integridade Privada, esta irá elaborar parecer com sua análise técnica e conclusões, submetendo à Consultoria Jurídica da CGU para parecer jurídico. Após esse procedimento, os autos processuais deverão ser encaminhados ao Ministro de Estado da CGU para decisão final.

Do pedido de julgamento antecipado e dos atenuantes do cálculo de multa

  • O pedido de julgamento antecipado deverá ser apresentado para avaliação à Secretaria de Integridade Privada, e não mais à Corregedoria-Geral da União.
  • Os limites dos percentuais de redução de algumas atenuantes do cálculo de multa também foram alterados para diferentes momentos do processo:

Antes da instauração do PAR (conforme Decreto Federal nº. 11.129/2022)

  • 1,5% em caso colaboração da pessoa jurídica com a investigação ou a apuração do ato lesivo:
  • 2% em caso de admissão voluntária pela pessoa jurídica responsável pelo ato lesivo.

Até o prazo para apresentação da defesa escrita

  • Altera para 1,5% em caso de admissão voluntária pela pessoa jurídica responsável pelo ato lesivo.

Até o prazo para apresentação das alegações finais

  • Altera para 1% em caso de colaboração da pessoa jurídica com a investigação ou a apuração do ato lesivo.
  • Altera para 1% em caso de admissão voluntária pela pessoa jurídica responsável pelo ato lesivo.

Após o prazo para apresentação das alegações finais

  • Altera para 0,5% em caso de colaboração da pessoa jurídica com a investigação ou a apuração do ato lesivo.
  • Altera para 0,5% em caso de admissão voluntária pela pessoa jurídica responsável pelo ato lesivo.

Mais detalhes

  • A Secretaria de Integridade Privada é uma estrutura recém-criada  que reúne uma equipe especializada na promoção da integridade no setor privado, passando a absorver as etapas relacionadas à conformidade das pessoas jurídicas privadas às normas de combate à corrupção e disseminação de integridade corporativa.
     
  • A criação de uma Secretaria especializada para tratar da integridade do setor privado é um passo importante para a eficiência da aplicação das normas, auxiliando a Controladoria-Geral da União em apurações mais ágeis que facilitem a recuperação de recursos prejudicados pelo ato lesivo e a responsabilização das empresas.
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