Atalho

Novidades

Ambiental

Novas normas do MMA e da ANM regulamentam os prazos para aprovação tácita dos atos públicos de liberação das atividades econômicas

05/02/2020

Em 30 de janeiro de 2020, foram publicadas no Diário Oficial da União, a Resolução nº 22 da Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Portaria nº 48 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), as quais regulamentam os prazos para aprovação tácita dos atos públicos de liberação das atividades econômicas, previstos no Decreto Federal nº 10.178/2019.

A Resolução nº 22, da ANM prevê quais ficam sujeitos à nova regra de aprovação tácita. A contagem de prazos terá como termo inicial a data do protocolo do requerimento, desde que juntada a documentação completa com todos os elementos necessários para a análise e hábeis para a prática do ato administrativo requerido. Decorrido o prazo sem manifestação por parte da ANM, haverá a aprovação tácita do exercício da atividade econômica.

A Portaria nº 48 do MMA, por sua vez, se limitou a listar os atos não passíveis de aprovação tácita e os prazos específicos para os atos passíveis de aprovação tácita, os quais serão aprovados caso não haja manifestação da Administração Pública. Referidos atos, contudo, não abrangem licenças e autorizações ambientais, cuja regulamentação deve se dar pelo órgão ambientais federais.

Nossa equipe de direito ambiental e mudanças climáticas fica à disposição para esclarecimentos adicionais.

Compartilhe nas redes sociais
Trench Rossi Watanabe
São Paulo
Rua Arq. Olavo Redig de Campos, 105
31º andar - Edifício EZ Towers
Torre A | O4711-904
São Paulo - SP - Brasil

Rio de Janeiro
Rua Lauro Muller, 116 - Conj. 2802
Ed. Rio Sul Center | 22290-906
Rio de Janeiro - RJ - Brasil

Brasília
Saf/s Quadra 02 - Lote 04 - Sala 203
Ed. Comercial Via Esplanada | 70070-600
Brasília - Distrito Federal - Brasil

Porto alegre
Av. Soledade, 550
Cj. 403 e 404 | 90470-340
Porto Alegre - RS - Brasil

Ícone do Instagram
Ícone do Podcast
Ícone do Facebook
Ícone do YouTube
Ícone do Linkedin