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Novo sistema do PAT exige recadastramento pelas empresas

26/06/2026

Em resumo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a entrada em operação do novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), tornando obrigatória a atualização cadastral das empresas participantes. Devem realizar o recadastramento no novo ambiente digital as empresas beneficiárias (empregadoras), fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras responsáveis pela emissão dos benefícios. A partir de 25 de julho, o sistema atualmente em uso será desativado, de modo que a atualização se torna condição para continuidade do acesso aos serviços do programa. A medida integra um processo de modernização que busca ampliar a transparência, rastreabilidade e controle das operações no âmbito do PAT.

Principais conclusões

  • Empresas empregadoras, fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras deverão atualizar seus cadastros no novo sistema.
  • O recadastramento é condição necessária para manutenção do acesso ao PAT após 25 de julho.
  • O novo sistema reforça exigências de transparência, rastreabilidade e governança das operações.
  • Recomenda-se revisar contratos e fluxos operacionais relacionados ao benefício.
  • A ausência de atualização pode impactar a continuidade da participação no programa.

Mais detalhes

A implementação do novo sistema do PAT integra o processo de modernização do programa conduzido pelo MTE. Segundo a coordenação do PAT, a nova plataforma busca ampliar a transparência e a rastreabilidade das informações, permitindo maior acompanhamento das empresas e profissionais participantes, além de fortalecer a gestão, o controle e a integridade das operações.

Nesse contexto, a atualização cadastral passa a ser obrigatória para todos os participantes do programa, incluindo empresas beneficiárias (empregadoras), fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras responsáveis pela emissão dos benefícios.

Com a desativação do sistema atual a partir de 25 de julho, a continuidade de acesso aos serviços do PAT ficará condicionada ao recadastramento no novo ambiente digital.

Embora a medida tenha natureza predominantemente operacional, o reforço da transparência e da rastreabilidade tende a ampliar a capacidade de fiscalização das autoridades, o que recomenda atenção à regularidade do cadastro e à aderência das práticas adotadas no âmbito do programa.

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