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Novos Decretos impõem obrigações imediatas a organizadores de eventos e plataformas de venda de ingressos

09/09/2026

Em resumo

Em 1º de setembro de 2026, foram publicados dois decretos com impacto direto no setor de eventos: o Decreto nº 13.108/2026, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor quanto à comercialização de ingressos, e o Decreto nº 13.109/2026, que estabelece medidas de acesso à água potável em eventos abertos ao público. As obrigações relativas à água potável já estão em vigor, sem período de adaptação, e as exigências tecnológicas aplicáveis às plataformas de venda e revenda de ingressos passam a produzir efeitos em 21 de setembro de 2026.

Recomendações

Os decretos impõem mudanças estruturais na operação de eventos, na jornada de compra de ingressos e na política de taxas, com prazos bastante curtos para implementação e risco relevante de autuação pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Recomendamos a realização imediata de diagnóstico de conformidade, a revisão de contratos, plataformas, fornecedores e empresas de segurança, e a documentação das medidas adotadas. Nosso time pode apoiar no mapeamento das obrigações aplicáveis ao seu modelo de negócio, na priorização dos ajustes até o início da vigência e na interlocução com as autoridades de defesa do consumidor.

Decreto nº 13.108/2026 – Comercialização de ingressos

O Decreto nº 13.108/2026 regulamenta o Código de Defesa do Consumidor quanto à comercialização de ingressos e alcança bilheterias, sítios eletrônicos, aplicativos e o mercado secundário de revenda. Entre os principais pontos de atenção, destacamos:

  • Plataformas oficiais de venda: Exigência de mecanismos para prevenir a aquisição massiva e automatizada de ingressos, vinculação individualizada, rastreabilidade e autenticidade, além de proteções específicas para eventos de alta demanda.
  • Mercado secundário: Novos deveres de transparência quanto ao preço de face, à identificação do vendedor e à natureza não oficial do canal, com obrigação de remoção de anúncios irregulares e de adoção de medidas para desestimular a revenda especulativa.
  • Taxas acessórias: Vedação a cobranças em duplicidade ou sem serviço correspondente e dever de informação clara e discriminada em todas as fases da compra.
  • Demais frentes: Regras específicas sobre meia-entrada, filas e bilheterias, reserva temporária do ingresso durante o checkout, direito de arrependimento, transferência gratuita de titularidade e reembolso integral em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento.

A vigência é escalonada e a extensão das obrigações varia significativamente conforme o papel desempenhado na cadeia de comercialização, o que exige análise individualizada.

Decreto nº 13.109/2026 – Acesso à água potável em eventos

O Decreto nº 13.109/2026 estabelece medidas destinadas a garantir o acesso à água potável e a proteção da saúde dos consumidores, alcançando festivais, shows, feiras, congressos e eventos esportivos ou culturais, gratuitos ou pagos, em ambientes fechados ou abertos. Entre os principais pontos de atenção, destacamos:

  • Entrada com recipientes pessoais: Os organizadores devem permitir o ingresso de consumidores com garrafas e recipientes de uso pessoal contendo água potável, sendo admitidas restrições apenas em hipóteses específicas e previamente informadas.
  • Eventos de grande porte: Eventos com previsão de público superior a mil pessoas passam a ter obrigações adicionais de disponibilização gratuita de água potável e de estrutura de atendimento e resgate.
  • Comercialização e preços: A venda de bebidas no local não afasta as novas obrigações, e os preços praticados poderão ser acompanhados pelos órgãos de defesa do consumidor.

O enquadramento como evento aberto ao público, o dimensionamento da estrutura exigida e os limites das restrições admitidas dependem de avaliação caso a caso. O descumprimento de ambos os decretos sujeita os responsáveis às sanções do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

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