Plástico: Comunicado do MMA traz mais esclarecimentos sobre a implementação do Decreto 12.688/2025
Em resumo
O MMA publicou o Comunicado LR – DGR/MMA nº 002/2026 com esclarecimentos relevantes sobre o Decreto nº 12.688/2025. Segundo o MMA, o objetivo é apresentar orientações gerais fundamentadas nos entendimentos técnicos e jurídicos deste MMA, em observância aos princípios da isonomia, da legalidade, da razoabilidade e da eficiência.
Mais detalhes
Alguns pontos relevantes do Comunicado:
• Escopo amplo (B2C): inclui embalagens primárias, secundárias e terciárias (inclusive e-commerce) e “plásticos equiparáveis” (rol exemplificativo).
• Exclusões: B2B, embalagens mistas (papel/papelão) e fluxos já regulados por sistemas específicos.
• Interfaces relevantes: o comunicado traz esclarecimentos importantes para logística reversa de eletroeletrônicos e medicamentos (delimitação de regimes) e para uso de PCR em embalagens de alimentos.
• Importadores: seguem plenamente responsáveis, sem tratamento diferenciado relevante (inclusive em regimes por conta e ordem/encomenda).
• Modelo coletivo: reforço à adesão a entidades gestoras já habilitadas.
• Rastreabilidade: comprovação por NF-e + MTR (instrumentos complementares).
• Metas: calculadas com base na massa colocada no mercado e reportadas via Relatório de Resultados.
• Conteúdo reciclado (PCR): obrigação já em curso (jan/2026 – grandes; jul/2026 – pequenas/médias), com tratamento específico para restrições sanitárias.
• Rejeitos: responsabilidade de destinação final atribuída a fabricantes/importadores.
