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Portaria disciplina a concessão de visto humanitário aos nacionais ucranianos e aos apátridas que tenham sido afetados ou deslocados pela situação de conflito na Ucrânia

07/03/2022

Em resumo

No dia 03.03.2022 entrou em vigor a Portaria Interministerial MJSP/MRE n. 28/2022, que disciplina a concessão de visto temporário válido por até 180 dias e autorização de residência para fins de acolhida humanitária aos nacionais ucranianos e aos apátridas que tenham sido afetados ou deslocados pela situação de conflito na Ucrânia.

Mais detalhes

De acordo com a nova legislação, o pedido de visto será analisado pela autoridade consular mediante a apresentação de (i) passaporte; (ii) formulário de solicitação de visto; (iii) comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro e (iv) atestado de antecedentes criminais expedido pelo Governo da Ucrânia ou, na impossibilidade, declaração de ausência de antecedentes criminais em qualquer país. 

Após a entrada no Brasil com o visto, o imigrante deverá registrar-se na Polícia Federal em até 90 dias, ocasião na qual será concedida a residência válida por 02 (dois anos). O mesmo vale para o imigrante apátrida. Neste último caso, o processo de reconhecimento da condição de apátrida deverá ser iniciado junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública em até 90 dias do ingresso no Brasil.

A Portaria ainda prevê a possibilidade de transformar o visto temporário inicialmente concedido em uma autorização de residência por prazo indeterminado. Neste caso, o imigrante deverá iniciar o processo em até 90 dias antes do término da residência inicial válida por 02 anos e deverá comprovar que não se ausentou do Brasil por período superior a 90 dias a cada ano migratório; que ingressou e saiu do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiros; que não possui registros criminais no Brasil e no exterior e que comprove meios de subsistência no Brasil.

Fica garantido ao imigrante beneficiário pela Portaria o livre exercício de atividade laboral no Brasil e a obtenção da autorização de residência implica na desistência de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.

A Portaria é válida até 31 de agosto de 2022.

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