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Postergação do vencimento e das obrigações acessórias de INSS e PIS/COFINS – Portaria 139/2020

03/04/2020

Devido à recente crise econômica decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), em 03 de abril de 2020, o Ministro da Economia editou a Portaria nº. 139/2020, prorrogando o prazo de recolhimento dos seguintes tributos federais:  

Na mesma linha, o Secretário Especial da Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº. 1.932/2020 prorrogando o prazo de apresentação das seguintes obrigações acessórias:

  • DCTF – para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e
  • EFD – das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Estamos à disposição para auxiliá-los.

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