Proporção mínima de gorduras e óleos usados na cadeia de produção de biocombustíveis será obrigatória a partir de 2028
Em resumo
Em 13 de maio de 2026, foi publicada a Portaria Interministerial MME/MMA nº 3/2026 que dispõe sobre a proporção mínima de óleos e gorduras residuais nas matérias-primas utilizadas na produção de biodiesel, SAF e diesel verde.
Mais detalhes
A Portaria Interministerial MME/MMA nº 3/2026 estabeleceu a proporção mínima de 1% de de óleos e gorduras residuais (OGR) em relação ao total de matérias-primas renováveis utilizadas por cada produtor no processo de produção de biodiesel, de combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde.
Para fins da nova normativa, considera-se OGR os óleos e gorduras de origem animal ou vegetal, resultantes do processo de cocção de alimentos, passíveis de coleta, pré-tratamento e utilização como matéria-prima na produção de biodiesel, de SAF e de diesel verde.
A exigência terá caráter voluntário nos exercícios de 2026 e 2027, tornando-se de cumprimento obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2028.
A nova obrigação aplica-se exclusivamente aos produtores de biodiesel, SAF e diesel verde que utilizam óleos ou gorduras como matéria-prima em suas respectivas rotas tecnológicas, não alcançando aqueles que adotem processos produtivos que não envolvam tais insumos.
Além disso, a partir de 2028, a cada três anos, a proporção minima de OGR será objeto de revisão pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
No que se refere à fiscalização e ao monitoramento, a verificação do cumprimento da proporção mínima será realizada anualmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a quem incumbe regulamentar os procedimentos, prazos e instrumentos necessários à comprovação e à fiscalização da obrigação.
