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Publicada a Lei Estadual de SP nº 17.832/2023, que cria a Consolidação das Leis em Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo

10/11/2023

Em resumo

Foi publicada no dia 06/11/2023, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 17.832 de 01 de novembro de 2023, que cria a “Consolidação das Leis em Defesa do Consumidor do Estado”, visando unificar as principais leis já existentes de proteção aos direitos do consumidor no Estado de São Paulo, que se encontravam dispersas, reunindo-as em um único documento para facilitar a consulta legislativa.

Mais detalhes

A Lei nº 17.832/2023, que criou a “Consolidação das Leis em Defesa do Consumidor do Estado”, é baseada no PL 81/2023, que unifica mais de 70 (setenta) leis já existentes de proteção aos direitos de consumidor na legislação estadual paulista.

De modo geral, a consolidação das leis em um único documento busca, sobretudo, facilitar a consulta legislativa e a preservação de direitos dos consumidores paulistas, promovendo uma maior segurança jurídica nos litígios e conhecimento da legislação local por consumidores.

Apesar de não trazer inovações legais e não alterar outras legislações na esfera de proteção e defesa do consumidor, a norma reitera as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990 – “CDC”) e abrange a consolidação de normas em variadas áreas referentes, por exemplo, a serviços contínuos de energia elétrica, água e gás, serviços bancários e financeiros, dentre outros.

Ainda, a Lei unifica normativas da legislação estadual sobre, por exemplo, embalagem e rotulagem de alimentos geneticamente modificados, venda em farmácias de comprimidos e pílulas por unidade, utilização de vale-refeição como forma de pagamento e normas sobre o cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing, entre outros.

A Lei também buscou segmentar, em capítulos específicos, quais seriam os deveres, obrigações e sanções administrativas já existentes dos fornecedores em conformidade aos diversos setores de atuação, como: hotéis, bares, restaurantes e congêneres;  prestadores de serviço de televisão paga, telefonia móvel e internet; prestadores de serviço de telemarketing; farmácias;  postos de combustíveis;  transporte; estacionamentos públicos, privados e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos; promotores de eventos esportivos, entre outros.

Além disso, considerando a unificação das normas de proteção ao consumidor no Estado de São Paulo, a Lei também determinou a revogação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa, de todas as leis que foram unificadas.

O grupo de Meio Ambiente, Consumidor e Sustentabilidade está à disposição para prestar maiores esclarecimentos.

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