Publicada Lei Complementar nº 227/2026, que cria Comitê Gestor do IBS e edita normas gerais da Reforma Tributária do Consumo
Em resumo
Na data de hoje, 14 de janeiro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 227/2026 (“LC nº 227/2026”), que oficializa a 2ª etapa da implementação da reforma dos tributos sobre o consumo.
A norma resulta da conversão do PLP nº 108/2025, sancionado pelo Presidente da República durante o evento de lançamento do Portal da Reforma Tributária, realizado na última terça-feira, em Brasília.
Mais detalhes
A lei tem como pontos principais:
- Criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), entidade pública responsável por administrar o IBS, imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, instituído pelo artigo 156-A da Constituição Federal;
- Definição de normas gerais a respeito do contencioso administrativo tributário vinculado ao IBS, incluindo órgãos de julgamento de primeira e segunda instância e a criação da Câmara Superior do IBS, responsável pela uniformização da jurisprudência;
- Definição de normas gerais para a transição do imposto, bem como a compensação e ressarcimento de créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Modificação e consolidação, em âmbito nacional, das normas gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de competência dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o inciso I do caput do art. 155 da Constituição Federal;
- Alterações relevantes na Lei Complementar nº 214, publicada em 16 de janeiro de 2025 e que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
Pontos de atenção
A versão final da LC nº 227/2026 diverge do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025, em razão de vetos presidenciais ao PLP nº 108/2025 por contrariedade ao interesse público.
Próximos passos
A sanção da LC nº 227/2026 representa um marco importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo. O próximo passo consiste na publicação da regulamentação, composta por atos administrativos, com o objetivo de detalhar e operacionalizar a aplicação da nova legislação.
